Despacho Normativo N.º 37/1984 de 20 de Março

S.R. DO TRABALHO, S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Despacho Normativo Nº 37/1984 de 20 de Março

O Decreto-Lei n.º 144/82, de 27 de Abril, aplicado à Região, com adaptações, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/82/A, de 17.8.82, reformulou o processo de apreciação das situações de incapacidade para o trabalho para efeitos de concessão de prestações de segurança social.

Considerando que o artigo 100 do diploma acima referido determina que a forma de remuneração dos membros dos Comissões de Verificação de Incapacidade Permanente e das Comissões de Recurso é definida por despacho conjunto dos Secretários Regionais do Trabalho e dos Assuntos Sociais, estabelece-se o seguinte:

1 - Os Centros de Prestações Pecuniárias celebrarão com os membros médicos das Comissões de Verificação de Incapacidade Permanente acordos de prestação de serviços a homologar pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais.

2 - E assegurado o funcionamento de uma comissão de verificação junto dos serviços centrais de cada um dos Centros de Prestações Pecuniárias da Região.

3.1 Os membros das Comissões de Verificação de Incapacidade Permanente são remunerados por senha de presença, no valor de 3000$00, por reunião.

3.2 As reuniões das Comissões referidas em 3.1 realizar-se-ão com periodicidade pelo menos semanal desde que haja qualquer situação a submeter à respectiva consideração:

3.3 Cada reunião deverá ter a duração média de duas horas e na mesma devem ser analisados pelo menos 10 relatórios, elaborados nos termos da legislação acima referida;

3.4 Se o número de casos existente para análise na reunião semanal for interior a 10 é devido, por inteiro, o pagamento do valor da senha de presença.

4 - Os membros das Comissões de Recurso...

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