Despacho Normativo N.º 13/1981 de 31 de Março

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DO EQUIPAMENTO SOCIAL

Despacho Normativo Nº 13/1981 de 31 de Março

Atendendo à necessidade de se estabelecerem critérios de interpretação uniformes face a algumas dúvidas suscitadas pela aplicação da Portaria n.º 65/80, de 31 de Dezembro, nos termos do n.º 16 do mesmo diploma, esclarece-se o seguinte, com valor interpretativo:

1 - O termo «utilização» constante do n.º 3 refere-se sempre e exclusivamente à renda efectivamente paga pela habitação arrendada.

2 - A expressão «de acordo com as necessidades do agregado familiar», constante do n.º 3, refere-se unicamente a habitações arrendadas no concelho onde o funcionário ou agente exerça funções.

3 - Para efeitos da alínea c) do n.º 3 só será tido em conta o tempo de serviço na Administração Regional exercido nas categorias em que a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT