Despacho Normativo N.º 73/1979 de 21 de Agosto

S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO

Despacho Normativo Nº 73/1979 de 21 de Agosto

Há que divulgar o mais possível, para conveniente salvaguarda dos utentes dos automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, os preços gerais em vigor nesta modalidade de transporte público.

Recentemente tomou-se uma medida neste sentido, relativa à afixação no pára-brisas dos preços-base (quilómetro e mínimo de cobrança); mas poderá ir-se um pouco mais longe, tornando obrigatoriamente mais acessível aos utentes o esquema geral que define o cálculo do custo do serviço.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no art.º 15.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, determino o seguinte:

1 — Além da tabela de preços e dos deveres dos condutores, referida no art.º 30.0 do citado Regulamento, na Região Autónoma dos Açores os...

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