Despacho normativo n.º 73/79, de 11 de Abril de 1979

Despacho Normativo n.º 73/79 Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se: 1.º Os preços máximos por tonelada das farinhas espoadas de trigo nas fábricas de moagem ou sobre vagão são os seguintes: Farinha de 1.' qualidade ... 10150$00 Farinha de 2.' qualidade ... 9799$50 2.º Nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, as fábricas de farinhas espoadas de trigo liquidarão à EPAC, no prazo de sessenta dias, para crédito do Fundo de Abastecimento, o diferencial entre os preços de venda das farinhas espoadas de trigo de 1.' e 2.' qualidades fixados no artigo 8.º daquele diploma e os novos preços fixados no presente despacho, para as quantidades em seu poder à data da...

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