Despacho n.º 9993/2021

Data de publicação14 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito

Despacho n.º 9993/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão.

Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão

Atendendo ao disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, bem como o previsto no artigo 79.º e no Anexo I aos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (homologados pelo Despacho n.º 4796/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de abril de 2020),

Tendo sido ouvido o Conselho Académico, na sua reunião de 1 de julho de 2021,

Atendendo a que foi realizada a consulta pública, nos termos previstos pelos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo,

Determina se:

1 - A alteração do Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Anexo I).

2 - A republicação do Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Anexo II).

3 - A entrada em vigor do Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa à data da sua publicação no Diário da República.

24 de setembro de 2021. - A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.

ANEXO I

Artigo 1.º

Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, alínea g), 5.º, alínea p), 6.º, alíneas f) e o), 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, n.º 1, 13.º, 14.º, n.º 6, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º e 29.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Definição e elenco

1 - São unidades administrativas de gestão da FDUL os serviços encarregados da respetiva administração quotidiana com vista à boa prossecução das suas atribuições.

2 - São unidades administrativas de gestão:

a) O Serviço Académico (SA);

b) A Área de Recursos Humanos (ARH);

c) A Área Financeira (AF);

d) A Área de Recursos Técnicos (ART);

e) O Gabinete de Apoio à Gestão (GAG);

f) O Gabinete de Relações Internacionais (GRI).

3 - Constituem ainda unidades administrativas de gestão as seguintes unidades administrativas técnico-científicas:

a) O Gabinete de Responsabilidade Social (GRS);

b) O Gabinete de Saídas Profissionais (GSP);

c) A Biblioteca.

Artigo 3.º

Atribuições

1 - O SA é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração da atividade académica realizada pela FDUL.

2 - O SA é composto pelo Núcleo de Serviços Académicos (NSA), pelo Núcleo de Planeamento e Gestão Académica (NPGA) e pelo Núcleo de Estudos Pós-Graduados (NEPG).

Artigo 4.º

Núcleo de Serviços Académicos2

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Prestar auxílio aos estudantes na consulta de sumários, avaliações e outras funcionalidades das plataformas informáticas em uso no SA;

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

Artigo 5.º

Núcleo de Planeamento e Gestão Académica

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) Realizar as demais tarefas do SA em articulação com o NSA e com o NEPG.

Artigo 6.º

Núcleo de Estudos Pós-Graduados

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Prestar auxílio aos estudantes na consulta de sumários, avaliações e outras funcionalidades das plataformas informáticas em uso no SA;

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) Realizar as demais tarefas do SA em articulação com o NSA e com o NPGA.

Artigo 7.º

Direção

1 - O SA é dirigido por um Diretor de Serviço, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

2 - Ao Diretor de Serviço compete especificamente:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

3 - O NSA e o NPGA são dirigidos por Coordenadores de Núcleo, que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau, subordinados ao Diretor de Serviço.

4 - O NEPG é dirigido por um Coordenador de Núcleo, que corresponde a cargo de direção intermédia de 4.º grau, subordinado ao Diretor de Serviço.

Artigo 8.º

Atribuições

1 - A ARH é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração dos recursos humanos da FDUL.

2 - Na prossecução das suas atribuições, cabe à ARH a realização das seguintes tarefas:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

3 - A ARH compreende o serviço de apoio às aulas, que prossegue a realização de tarefas no âmbito do apoio à atividade dos docentes, nomeadamente no que diz respeito à apresentação de informação necessária para aulas e exames.

Artigo 9.º

Direção

A ARH é dirigida por um Coordenador de Área, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

Artigo 10.º

Atribuições

1 - A AF é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração dos recursos materiais e financeiros da FDUL.

2 - Na prossecução das suas atribuições, cabe à AF as tarefas de gestão financeira, orçamental, patrimonial, de aprovisionamento, gestão de cadastro e património, prestação de contas, contabilidade e tesouraria, designadamente:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

Artigo 11.º

Direção

A AF é dirigida por um Coordenador de Área, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

Artigo 12.º

Atribuições

1 - A ART é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à gestão dos seguintes sistemas e equipamentos:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

Artigo 13.º

Direção

A ART é dirigida por um Coordenador de Área, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

Artigo 14.º

Atribuições

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

5 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

6 - Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GAG a realização das seguintes tarefas no domínio da manutenção:

a) Prestar serviço a docentes, funcionários e alunos da FDUL;

b) Executar e/ou acompanhar trabalhos na área de carpintaria, eletricidade, canalização, sistemas de ar condicionado, construção civil, equipamentos de segurança e ambiente;

c) Verificar as condições de limpeza e de segurança da FDUL;

d) Apoiar a preparação de documentos de apoio à decisão.

Artigo 15.º

Direção

O GAG é dirigido por dois Coordenadores de Gabinete, que correspondem a cargos de direção intermédia de 4.º grau, subordinados ao Diretor Executivo da FDUL, que coordena as suas atividades com vista à prossecução das atribuições previstas no artigo

Artigo 16.º

Atribuições

1 - O GRI é a unidade administrativa de gestão com as atribuições relativas à execução das políticas de cooperação e de internacionalização da FDUL.

2 - Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GRI a realização das tarefas administrativas necessárias ao funcionamento das seguintes unidades administrativas técnico-científicas com atribuições nesses domínios:

a) O Instituto da Cooperação Jurídica (ICJ);

b) O Instituto de Direto Brasileiro (IDB);

c) O Gabinete Erasmus e de Relações Internacionais (GERI).

3 - A gestão científica das unidades administrativas técnico-científicas enunciadas no número anterior é assegurada de forma autónoma pelos respetivos Presidentes.

Artigo 17.º

Direção

Sem prejuízo da autonomia científica dos Presidentes na gestão das unidades técnico-científicas, o GRI é dirigido por um Coordenador de Gabinete, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

Artigo 18.º

Atribuições

1 - O GRS é a unidade administrativa de gestão com as atribuições relativas à prestação de serviços de apoio aos estudantes da FDUL nas áreas socioeconómicas e de integração, através da realização das tarefas administrativas necessárias ao funcionamento da unidade administrativa técnico-científica com atribuições nesse domínio.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, na prossecução das suas atribuições, cabe ao GRS realizar as seguintes tarefas:

a) Sinalizar os estudantes com comprovada carência económica, mediante manifestação de interesse e pedido do próprio, respetiva análise da situação atendendo à sua especificidade e identificação de potenciais recursos que possam ser aplicáveis;

b) Prestar apoio aos alunos com necessidades especiais;

c) Identificar e mobilizar apoios que permitam dar resposta a necessidades diversas, tais como alimentação, transporte, alojamento, propinas, materiais didáticos, entre outros;

d) Divulgar apoios sociais existentes utilizando para tal canais de comunicação diversos;

e) Organizar e prestar informações sobre os serviços de tutoria;

f) Realizar sessões de informação e esclarecimento sobre as bolsas dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa) ou outras;

g) Auxiliar os estudantes, mediante pedido, na preparação e submissão das respetivas candidaturas a apoios sociais;

h) Realizar todas as demais atividades de apoio aos estudantes que não estejam especificamente cometidas a outras unidades administrativas.

Artigo 19.º

Direção

Sem prejuízo da autonomia científica do Presidente na gestão desta unidade técnico-científica, o GRS é dirigido por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo da FDUL.

Artigo 20.º

Atribuições

1 - O GSP é a unidade administrativa de gestão com as atribuições relativas à promoção e divulgação de oportunidades de estágio, emprego e formação profissional, que potenciem a inserção no mercado de trabalho dos estudantes da FDUL, através da realização das tarefas administrativas necessárias ao funcionamento da unidade administrativa técnico-científica com atribuições nesse domínio.

2 - Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GSP realizar as seguintes tarefas:

a) Organizar eventos internos de promoção, designadamente sessões de esclarecimentos sobre a oferta formativa da FDUL;

b) Promover a FDUL em feiras de educação externas;

c) Organizar sessões...

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