Despacho n.º 9968/2018

Data de publicação25 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Economia - Gabinetes do Ministro da Economia e do Secretário de Estado da Internacionalização

Despacho n.º 9968/2018

Em 22 de julho de 2016, no âmbito do Regime Contratual de Investimento e ao abrigo do Despacho do Ministro da Economia e do Secretário de Estado da Internacionalização, de 21 de julho de 2016, foi celebrado entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a Amy's Kitchen, Unipessoal, Lda., a Amy's Kitchen, Inc. e a Amy's Kitchen International Limited, respetivamente casa-mãe e sócia daquela primeira sociedade, um Contrato de Investimento que tem por objeto a realização de um projeto de investimento para a criação, em Portugal, de um estabelecimento para ao fabrico de produtos «ready-to-eat,» congelados ou enlatados, vegetarianos, biológicos, naturais e geneticamente não transformados, a comercializar no espaço europeu a partir do nosso país.

No âmbito deste Contrato, foram concedidos ao projeto de investimento da Amy's Kitchen, Unipessoal, Lda., incentivos financeiros ao abrigo do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria n.º 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria n.º 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria n.º 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria n.º 360-A/2017, de 23 de novembro, e pela Portaria n.º 217 /2018, de 19 de julho.

Contudo, posteriormente, a Amy's Kitchen, Unipessoal, Lda., veio comunicar à AICEP ter decidido, por razões de conjuntura económica e de mercado, não executar o projeto em causa.

Esta situação enquadra-se na previsão da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, que determina a resolução dos Contratos de Investimento celebrados ao abrigo do Regime Contratual de Investimento, por incumprimento, imputável ao Promotor, dos objetivos e obrigações a que este está contratualmente vinculado.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho n.º 8134/2017, de 23 de agosto de 2017, do Ministro dos Negócios...

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