Portaria n.º 211-A/2016

Coming into Force04 Agosto 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação02 Agosto 2016
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas

Portaria n.º 211-A/2016

de 2 de agosto

Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período 2014-2020, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020) aprovou o regulamento específico para o domínio da Competitividade e Internacionalização, o qual foi adotado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, e alterado pela Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho, e pela Portaria n.º 328-A/2015, de 2 de outubro.

Considerando que a procura registada nos últimos avisos para apresentação de candidaturas dos sistemas de incentivos é demonstrativa do nível elevado de confiança das empresas nos instrumentos de apoio do Portugal 2020 para o relançamento do investimento na economia, importa agora conferir prioridade à execução dos projetos aprovados, antecipando investimentos das empresas, sustentados em processos de inovação e qualificação para a melhoria da sua competitividade, e para a recuperação de níveis de produção, de rendimento e de geração de valor na economia nacional, promovendo ainda empregos qualificados e desenvolvimento das regiões mais desfavorecidas.

Assim, prosseguindo esta dinâmica positiva do investimento privado, com o objetivo de impulsionar a execução e a antecipação do investimento empresarial, procede-se à atribuição de uma majoração da taxa de incentivo reembolsável dos projetos de inovação empresarial de acordo com o Programa «Acelerador de Investimento PT 2020».

De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela deliberação n.º 14/2016 da CIC Portugal 2020, de 1 de agosto, carecendo de ser adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, ao abrigo do Despacho n.º 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterado pela Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho, e pela Portaria n.º 328-A/2015, de 2 de outubro.

Artigo 2.º

Alterações ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

Os artigos 29.º, 31.º, 45.º, 50.º e 58.º e o Anexo B do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e...

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