Despacho n.º 8134/2017
Data de publicação | 19 Setembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 8134/2017
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) é o departamento governamental que tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política externa e europeia do país, bem como coordenar e apoiar as/os demais ministras/os no âmbito da dimensão externa e da dimensão europeia das respetivas competências.
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MNE: preparar e executar a política externa portuguesa, bem como coordenar as intervenções, em matéria de relações internacionais, de outros departamentos, serviços e organismos da Administração Pública; defender e promover os interesses portugueses no estrangeiro; conduzir e coordenar a participação portuguesa no processo de construção europeia; conduzir e coordenar a participação portuguesa no sistema transatlântico de segurança coletiva; assegurar a proteção dos cidadãos portugueses no estrangeiro, bem como apoiar e valorizar as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo; difundir e promover a língua e cultura portuguesas no estrangeiro; promover a lusofonia em todos os seus aspetos e valorizar e reforçar a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa; definir e executar a política de cooperação para o desenvolvimento, especialmente com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e Timor-Leste; coordenar, acompanhar a execução e avaliar a ação desempenhada em matéria de cooperação por outros ministérios, departamentos, serviços e organismos da Administração Pública; conduzir as negociações internacionais e os processos de vinculação internacional do Estado Português, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades públicas; representar o Estado Português junto de sujeitos de Direito Internacional Público ou de outros entes envolvidos na área das relações internacionais; exercer as atribuições que lhe sejam cometidas relativamente à condução da diplomacia económica.
O MNE articula-se ainda com outros ministérios, na prossecução da promoção da cultura portuguesa no estrangeiro; do ensino do português no estrangeiro; na definição do quadro político de participação das Forças Armadas e das forças de segurança portuguesas em missões de caráter internacional; e na prossecução da diplomacia económica.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego:
1 - Na Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias, as seguintes competências:
1.1 - Com faculdade de subdelegação, as competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços e estruturas, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, no âmbito das orientações e definições estratégicas por mim definidas:
a) Direção-Geral dos Assuntos Europeus, sem prejuízo das competências para mim reservadas nas alíneas f) e g) do n.º 6 do presente despacho;
b) Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus.
1.2 - Sem faculdade de subdelegação, e sem prejuízo das competências delegadas na Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação em matéria de política de cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento, a competência para assegurar a coordenação e o acompanhamento nas áreas de atuação do Conselho da Europa e da OCDE.
1.3 - Delego ainda, sem faculdade de subdelegação, as competências para:
a) Nomear, autorizar a contratação ou determinar a prorrogação ou cessação de funções dos adidos, adidos técnicos, adidos técnicos principais, conselheiros técnicos e conselheiros técnicos principais da REPER em Bruxelas;
b) Emitir cartas credenciais ou documentos de idêntico valor jurídico, que acreditem, perante quaisquer organizações internacionais, congressos ou outras reuniões internacionais, as delegações portuguesas enviadas;
c) Designar Agentes da República Portuguesa nos processos junto do Tribunal da União Europeia;
d) Conceder licenças sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais, em conjunto com o membro do Governo responsável pelos serviços a que...
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