Despacho n.º 9948/2021

Data de publicação13 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Despacho n.º 9948/2021

Sumário: Classifica como arvoredo de interesse público um exemplar da espécie Fraxinus angustifolia Vahl, junto à cerca do Mosteiro de Alcobaça.

Faz-se público o seguinte despacho, de 4 de junho de 2021, do vogal responsável pelas atribuições na área da gestão dos fogos rurais, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), engenheiro Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama, no uso de poderes delegados pelo Despacho n.º 7183/2020, de 15 de julho:

Considerando que:

A Rocha - Associação Cristã de Estudos e Defesa do Ambiente, requereu a classificação de interesse público do exemplar isolado da espécie Fraxinus angustifolia Vahl, de nome comum freixo, localizado junto à cerca do Mosteiro de Alcobaça e ao curso d'água designado por «Levadinha», na União das freguesias de Alcobaça e Vestiaria, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria;

O exemplar arbóreo referido, não apresenta sinais de pouca resistência estrutural, de mau estado vegetativo e sanitário ou risco sério para a segurança de pessoas e bens, nem se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias.

Mostram-se reunidos, relativamente ao exemplar arbóreo identificado, os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:

a) Porte: apresenta grandes dimensões para a espécie, com 6.70 m de perímetro na base (PB); que excede em 2.70 m o valor de referência de 4.00 m, indicado no «Regulamento com o desenvolvimento e densificação dos parâmetros de apreciação e da correspondência aos critérios de classificação de arvoredo de interesse público», publicado no sítio da Internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas - ICNF, I. P., doravante designado por «regulamento». Quanto ao perímetro à altura do peito o referido exemplar, bifurca a partir da base em duas grossas pernadas, possuindo cada uma, à altura do peito, os valores 4.20 m e 2.22 m respetivamente, sendo que somadas dão um valor de 6.42 m de (PAP), valor este que excede em 2.92 m o valor de referência de 3.50 m, indicado para este subparâmetro no «regulamento», cumprindo assim com o parâmetro de apreciação monumentalidade;

b) Desenho: o exemplar apresenta atributos enquadráveis no critério geral «desenho» pela conformação do tronco bifurcado e pela sua enorme copa em abóbada, impondo-se no espaço envolvente e contribuindo para o valor cénico do espaço natural e arquitetónico, cumprindo...

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