Despacho n.º 7183/2020

Data de publicação15 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Despacho n.º 7183/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, faço público o meu despacho de 5 de junho de 2020:

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro e do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, ambos na sua redação atual, no uso das minhas competências próprias e das que me foram delegadas pela Deliberação (extrato) n.º 1071/2019, do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2019, delego e subdelego nos membros do Conselho Diretivo e nos dirigentes adiante identificados, nos termos seguintes:

1 - Delego no vice-presidente e nos vogais do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., respetivamente, o Dr. Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, o Engenheiro Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama, a Arquiteta Paisagista Sandra Albertina da Silva Nogueira Rodrigues Vinhais Sarmento, a Doutora Maria Teresa Fidélis da Silva, o Engenheiro Rui Manuel Felizardo Pombo, a Engenheira Olga Cristina Carrasco Martins e o Engenheiro Joaquim Jorge Castelão Rodrigues, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito das áreas, matérias e serviços sob a sua direta dependência:

a) Assegurar a representação do ICNF, I. P., na prática de atos jurídicos;

b) Representar o ICNF, I. P., como entidade adjudicante, na outorga dos contratos, nos termos do n.º 3 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos;

c) Assegurar as relações com os órgãos de tutela e com os demais organismos públicos, em obediências às orientações definidas pelo Conselho Diretivo.

2 - Delego especificamente no vice-presidente do conselho diretivo, Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, o poder de solicitar pareceres ao fiscal único do ICNF, I. P.;

3 - Delego especificamente no vogal do conselho diretivo Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama, a competência para a classificação e desclassificação do arvoredo de interesse público e para as demais decisões que ponham termo aos inerentes procedimentos administrativos, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro e respetiva regulamentação.

4 -...

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