Despacho n.º 994/2019
Data de publicação | 28 Janeiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito |
Despacho n.º 994/2019
Alteração ao Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão
Considerando a importância da aposta na prestação de um serviço de qualidade por parte da Faculdade de Direito e as especificidades da oferta letiva pós-graduada da Faculdade,
Tendo presente a relevância dos serviços administrativos da Biblioteca no quadro da Escola,
Considerando a necessidade de fazer alguns ajustamentos ao Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão no âmbito do pessoal administrativo,
Atendendo ao disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, no Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa e no artigo 77.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,
Tendo sido ouvido o Conselho Académico, nas suas reuniões de 26 de abril, de 24 de maio, de 19 de setembro e de 17 de outubro de 2018,
Atendendo a que foi realizada a consulta pública, nos termos previstos pelos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (cf. Despacho n.º 10468/2018, de 19 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 12 de novembro de 2018),
Determina-se:
1 - A aprovação do Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em anexo ao presente Despacho (Anexo I).
2 - A entrada em vigor do Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa à data da sua publicação no Diário da República.
Anexo I: Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
8 de janeiro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez.
ANEXO I
Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
CAPÍTULO I
Objeto e elenco
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento compreende as normas relativas à organização das unidades administrativas de gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
Artigo 2.º
Elenco
A FDUL regulamento compreende as seguintes unidades administrativas de gestão:
a) A Divisão Académica (DAC);
b) A Divisão Administrativa (DAD);
c) O Núcleo de Apoio Técnico (NAT);
d) O Gabinete de Apoio à Gestão (GAG);
e) O Gabinete de Relações Internacionais (GRI);
f) O Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE);
g) A Divisão da Biblioteca.
CAPÍTULO II
Divisão Académica
Artigo 3.º
Atribuições
1 - A DAC é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração da atividade académica realizada pela FDUL.
2 - A DAC é composta pelo Núcleo de Serviços Académicos (NSA), pelo Núcleo de Planeamento e Gestão Académica (NPGA) e pelo Núcleo de Estudos Pós-Graduados (NEPG).
Artigo 4.º
Núcleo de Serviços Académicos
Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NSA a realização das seguintes tarefas, no âmbito do ciclo de estudos da licenciatura ministrado pela FDUL:
a) Prestar informações relativas aos diversos atos académicos dos três ciclos de estudos ministrados na FDUL;
b) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos processos individuais;
c) Receber e registar os requerimentos dos estudantes, instruindo e procedendo ao seu encaminhamento para efeitos de resposta;
d) Processar e controlar o pagamento de propinas;
e) Emitir certidões e declarações relativas a atos e a factos que digam respeito à vida escolar dos estudantes;
f) Organizar e encaminhar os processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditação académica e profissional;
g) Prestar auxílio aos estudantes na consulta de sumários, avaliações e outras funcionalidades das plataformas informáticas em uso na Divisão Académica;
h) Colaborar com o NPGA e com o NEPG na gestão e seleção de candidaturas;
i) Organizar e disponibilizar a legislação, os programas e planos de estudo dos cursos, os avisos, os despachos, os mapas de exames e outras informações;
j) Organizar e definir, em articulação com o NPGA e com o NEPG, o planeamento por ano letivo das tarefas relativas a candidaturas, matrículas, inscrições em cursos e épocas de exames escritos e orais;
k) Assegurar o apoio administrativo à realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
l) Prestar auxílio aos docentes no cumprimento das normas estabelecidas nos regulamentos vigentes;
m) Assegurar o atendimento presencial, telefónico e por via eletrónica a estudantes, docentes e público em geral;
n) Proceder ao agendamento de provas orais de avaliação;
o) Organizar e atualizar o arquivo geral;
p) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o NPGA e com o NEPG;
q) Colaborar com o NPGA e com o NEPG na preparação dos horários letivos e na elaboração de calendários de épocas de avaliação.
Artigo 5.º
Núcleo de Planeamento e Gestão Académica
Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NPGA a realização das seguintes tarefas:
a) Apoiar a Direção no estabelecimento das orientações estratégicas para a área, bem como na definição de procedimentos que possam otimizar o desenvolvimento dessa orientação;
b) Proceder ao levantamento, ao tratamento e à divulgação de informações e de dados estatísticos no âmbito académico;
c) Promover a realização de inquéritos de satisfação, tornando públicos os seus resultados;
d) Apoiar e executar as ações e os processos relativos ao desenvolvimento curricular, tais como a criação de novos cursos, incluindo a sua acreditação e a sua avaliação;
e) Apoiar e enquadrar os processos de distribuição de serviço docente e de planos de estudos, mantendo atualizados o arquivo, o sistema informático de gestão académica e a publicitação dos mesmos;
f) Preparar os horários letivos e elaborar os calendários de épocas de avaliação;
g) Apresentar os demais elementos necessários à preparação do ano letivo;
h) Manter atualizado o sítio da FDUL na Internet, recolhendo informação referente aos conteúdos académicos e produzindo informações dirigidas aos estudantes e à comunidade;
i) Gerir a ocupação de salas da FDUL em articulação com o GAG;
j) Editar, difundir e disponibilizar informações e manuais de auxílio, sensibilizando os utilizadores, para a utilização do portal académico;
k) Organizar o processo de atribuição de bolsas de mérito a estudantes do ensino superior;
l) Recolher dados e elaborar indicadores e relatórios de análise, de forma a permitir o controlo e a avaliação do processo de gestão;
m) Proceder às parametrizações do sistema informático, nomeadamente no que concerne a candidaturas, matrículas e inscrições em cursos, anos curriculares e letivos e provas académicas de avaliação;
n) Gerir e organizar os processos relativos às candidaturas aos cursos de 1.º ciclo;
o) Gerir as pautas de avaliação;
p) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o NSA e com o NEPG.
Artigo 5.º-A
Núcleo de Estudos Pós-Graduados
Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NEPG a realização das seguintes tarefas, no âmbito do 2.º e do 3.º ciclos de estudos ministrados pela FDUL:
a) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos processos individuais;
b) Receber e registar os requerimentos dos estudantes, instruindo e procedendo ao seu encaminhamento para efeitos de resposta, bem como prestar todas as informações necessárias;
c) Processar e controlar o pagamento de propinas;
d) Emitir certidões e declarações relativas a atos e a factos que digam respeito à vida escolar dos estudantes;
e) Organizar e encaminhar os processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditação académica e profissional;
f) Prestar auxílio aos estudantes na consulta de sumários, avaliações e outras funcionalidades das plataformas informáticas em uso na Divisão Académica;
g) Colaborar com o NSA e com o NPGA na gestão e seleção de candidaturas;
h) Organizar e disponibilizar a legislação, os programas e planos de estudo dos cursos, os avisos, os despachos, os mapas de exames e outras informações;
i) Organizar e definir, em articulação com o NPGA, o planeamento por ano letivo das tarefas relativas a candidaturas, matrículas, inscrições em cursos e épocas de exames escritos e orais;
j) Organizar os processos relativos à realização de provas de mestrado e de doutoramento e proceder ao seu acompanhamento;
k) Organizar o processo de receção dos relatórios de mestrado e de doutoramento;
l) Prestar auxílio aos docentes no cumprimento das normas estabelecidas nos regulamentos vigentes;
m) Assegurar o atendimento presencial, telefónico e por via eletrónica a estudantes, docentes e público em geral;
n) Proceder ao agendamento de provas orais de avaliação de mestrado;
o) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o NSA e com o NPGA.
Artigo 6.º
Direçã...
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