Despacho n.º 9902/2019
Data de publicação | 31 Outubro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Instituto da Defesa Nacional |
Despacho n.º 9902/2019
Sumário: Delegação de competências na diretora dos Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos, licenciada Maria Filomena Lamy Grade dos Santos Marques Baptista.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos n.os 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, delego na Diretora dos Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos, do Instituto da Defesa Nacional, a licenciada Maria Filomena Lamy Grade dos Santos Marques Baptista, em matéria de gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento do serviço, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respetivos regimes legais;
b) Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, e orientações da Direção do IDN;
c) Aprovar férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
d) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;
e) Justificar ou injustificar faltas;
f) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter trabalhadores a junta médica;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento do exercício e o respetivo processamento;
h) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;
i) Estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade, bem como, a prestação de horas extraordinárias;
j) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;
k) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que...
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