Despacho n.º 987/2019

Data de publicação28 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora

Despacho n.º 987/2019

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 76.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 agosto, e nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Despacho n.º 6440/2015 (2.ª série), de 9 de junho, ouvido o Conselho de Gestão na sua sessão de 29 de novembro de 2018, por despacho de 13/12/2018 da Reitora da Universidade de Évora é aprovado e posto em vigor o Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora, que se publica em anexo ao presente despacho. É revogado o Despacho n.º 6689/2017 (2.ª série), de 3 de agosto.

ANEXO

Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - Estabelece-se neste regulamento a organização e as competências dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora, abreviadamente designados por SCC.

2 - Os SCC integram o Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade de Évora e exercem as suas competências nos domínios do apoio à investigação científica.

Artigo 2.º

Organização

1 - Os SCC têm uma estrutura composta por gabinetes, sendo dirigidos pelo Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do Diretor do IIFA.

2 - Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que sejam delegadas, cabe designadamente ao Diretor de Serviços:

a) Promover e garantir a articulação entre gabinetes tendo em vista a qualidade e eficácia do serviço a prestar e a satisfação do interesse dos utentes;

b) Propor uma estratégia de atuação concreta para o serviço;

c) Garantir o fornecimento aos Serviços Administrativos da documentação com a informação necessária sobre os projetos, contratos e programas aprovados, para que a mesma proceda ao respetivo acompanhamento durante a fase de execução;

d) Coligir e manter atualizada toda a informação relativa à investigação científica, constituindo-se como centro de documentação;

e) Garantir a gestão do Sistema de Informação Integrada da Universidade de Évora de I&D, de modo a permitir a monitorização de processos relativos a projetos de investigação;

f) Cada um dos gabinetes pode ser dirigido por um Coordenador, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 3.º grau, nomeado pelo Reitor e na dependência hierárquica direta do Diretor de Serviços, desenvolvendo a sua atividade em...

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