Despacho n.º 6689/2017
Data de publicação | 03 Agosto 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade de Évora |
Despacho n.º 6689/2017
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 76.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto de 2014, e ouvido o Conselho de Gestão na sua sessão de 22/03/2017, por despacho da Vice-Reitora Professora Ausenda de Cáceres Balbino de 06/04/2017 (por delegação, ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 1356/2017 (2.ª série), de 8 de fevereiro), é aprovado e posto em vigor o "Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora", que se publica em anexo ao presente despacho. É revogado o Despacho n.º 10141/2015 (2.ª série), de 9 de setembro.
ANEXO
Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - Estabelece-se neste regulamento a organização e as competências dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora, abreviadamente designados por SCC.
2 - Os SCC constituem um serviço integrado da Universidade de Évora e exercem as suas competências nos domínios do apoio à investigação científica e cooperação e mobilidade internacional.
Artigo 2.º
Organização
1 - Os SCC têm uma estrutura composta por gabinetes, sendo dirigidos pelo Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do Reitor ou Vice-Reitor com competência delegada para dirigir este serviço.
2 - Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe designadamente ao Diretor de Serviços:
a) Promover e garantir a articulação entre gabinetes tendo em vista a qualidade e eficácia do serviço a prestar e a satisfação do interesse dos utentes;
b) Propor uma estratégia de atuação concreta para o serviço;
c) Garantir o fornecimento aos Serviços Administrativos da documentação com a informação necessária sobre os projetos, contratos e programas aprovados, para que a mesma proceda ao respetivo acompanhamento durante a fase de execução;
d) Coligir e manter atualizada toda a informação relativa à investigação cientifica e cooperação e mobilidade, constituindo-se como centro de documentação;
e) Garantir a gestão do Sistema de Informação Integrada da Universidade de Évora de I&D, de modo a permitir a monitorização de processos relativos a projetos, protocolos, contratos de prestação de serviços, consórcios, direitos de propriedade intelectual, criação de spin-offs e oferta tecnológica;
f) Cada...
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