Despacho n.º 9843/2018

Data de publicação19 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa

Despacho n.º 9843/2018

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 26.º n.º 1 alínea i) e 42.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), homologados pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro, 92.º n.º 2 e 96.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), e 53.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação, homologados pelo Despacho n.º 2890/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2010:

1 - Homologo as alterações aos Estatutos da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx), aprovadas em sessão plenária do Conselho de Representantes, realizada a 23 de maio de 2018, e que constam do anexo ao presente despacho, cujo conteúdo passa a fazer parte integrante do mesmo, no respeito pelos termos insertos no supra mencionado Despacho n.º 2890/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2010.

2 - As alterações objeto da presente homologação produzem efeitos a partir do dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

31 de julho de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

1.ª alteração aos Estatutos da Escola Superior de Educação de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho procede à alteração dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx), do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho n.º 2890/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2010, adiante designado simplesmente por Estatutos.

Artigo 2.º

Alteração

Os artigos 1.º a 4.º, 6.º, 8.º a 11.º, 13.º a 17.º, 20.º a 30.º, 33.º, 34.º, 38.º a 41.º, 45.º, 47.º, 49.º, 50.º a 53.º e 55.º dos Estatutos, redação original, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - A Escola Superior de Educação de Lisboa, adiante designada por ESELx ou por Escola, é dotada de autonomia científica, pedagógica e administrativa, nos termos da lei e dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa.

2 - ...

Artigo 2.º

[...]

1 - A ESELx tem como missão:

a) Contribuir para a qualidade e eficácia da educação pública, assumindo-se como instituição de referência nas suas áreas de intervenção;

b) Orientar-se, nas suas atividades de formação e de investigação, por valores de cidadania, inovação e exigência;

c) Apostar numa formação centrada em grandes problemas ou projetos;

d) Defender uma relação estratégica entre a formação e o trabalho e um ethos formativo significante que estruture as dimensões emocional, ética, estética e intelectual dos formandos.

2 - O seu projeto educativo centra-se no desenvolvimento de competências científicas e profissionais dentro de um contexto autêntico e significativo de formação e na prática profissional supervisionada, enquanto polo aglutinador e mobilizador de toda a formação e espaço permanente de questionamento e reflexão.

Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - A ESELx prossegue os seus objetivos no domínio genérico da educação e da intervenção social, cultural e artística, bem como em áreas afins, visando:

a) A formação de professores e outros agentes educativos, artísticos e culturais com elevado nível de preparação nas dimensões científica, técnica, artística, pedagógica e profissional;

b) A formação humana, cultural, artística, científica e técnica de todos os seus estudantes e funcionários docentes e não docentes;

c) A realização de atividades de investigação;

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

Artigo 4.º

[...]

1 - São atribuições da ESELx:

a) Ministrar cursos conferentes de grau, nos termos previstos na lei;

b) Realizar cursos de especialização e de pós-graduação, de atualização e de reconversão profissional, creditáveis com certificados ou diplomas adequados;

c) Promover, também em colaboração com outras instituições, a organização e a realização de cursos de licenciatura, pós-graduação, mestrado e doutoramento, nos termos da lei;

d) Organizar, também em colaboração com outras instituições, atividades de extensão, de natureza cultural, artística, científica ou técnica;

e) ...

f) ...

2 - ...

3 - A fim de atingir os seus objetivos e tendo em vista assegurar a rentabilização dos seus recursos físicos e tecnológicos, a ESELx pode, ainda, colaborar com outras pessoas coletivas, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos.

Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - O dia da ESELx celebra-se a 10 de dezembro, data de assentamento da primeira pedra do seu edifício, em 1916.

Artigo 8.º

[...]

A autonomia pedagógica da ESELx envolve a capacidade para implementar e fazer a gestão pedagógica dos planos de estudo, definir o objeto das unidades curriculares, definir os métodos de ensino, afetar os recursos e escolher os processos de avaliação de conhecimentos e competências, gozando os professores e estudantes de liberdade intelectual nos processos de ensino e de aprendizagem.

Artigo 9.º

[...]

A autonomia administrativa da ESELx envolve a capacidade para:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Elaborar e propor o seu plano anual de atividades, bem como executar as ações e exercer as competências previstas nos Estatutos do IPL;

f) ...

g) ...

h) Elaborar e redigir os seus planos plurianuais de desenvolvimento.

Artigo 10.º

[...]

1 - A ESELx dispõe da seguinte organização interna:

a) ...

b) Estruturas científico-pedagógicas;

c) ...

2 - ...

3 - As estruturas científico-pedagógicas têm vocação múltipla e orientam-se para atividades de ensino, investigação e prestação de serviços.

4 - Os serviços estão vocacionados para o apoio técnico ou administrativo aos órgãos e às atividades da Escola.

Artigo 11.º

[...]

Compete aos órgãos de governo e às estruturas científico-pedagógicas elaborar e aprovar os regulamentos internos do seu funcionamento, com respeito pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.

Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de três anos.

3 - Os representantes dos estudantes perdem o seu mandato quando terminam ou abandonam os seus estudos na ESELx, sendo substituídos pelos suplentes da lista ordenada.

4 - (Anterior redação do n.º 3.)

a) A eleição dos docentes é direta e nominal, sendo eleitos os 18 mais votados, 9 efetivos e 9 suplentes, de entre todos os docentes elegíveis. São critérios de desempate, por esta ordem: pertença ao mapa da Escola; categoria profissional mais elevada; e antiguidade na Escola;

b) São elegíveis, todos os docentes em regime de tempo integral;

c) [Anterior alínea b).]

d) Caso não existam suplentes suficientes para assegurar a normal representação dos estudantes, são convocadas novas eleições dos estudantes;

e) [Anterior alínea c).]

Artigo 14.º

[...]

1 - ...

a) Eleger o Presidente da ESELx organizando o respetivo processo de eleição, nos termos da lei, dos presentes estatutos e do regulamento aplicável;

b) Decidir sobre a sua destituição, sendo que, para os atos de destituição, respetiva fundamentação e aprovação, é exigida uma maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Conselho;

c) Aprovar o seu regimento;

d) Aprovar as alterações dos estatutos, nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 68.º do RJIES;

e) Apreciar e aprovar o plano de desenvolvimento plurianual da ESELx;

f) Apreciar e aprovar o plano anual de atividades, o respetivo projeto de orçamento e sua eventual reformulação, em data prévia ao início da sua execução;

g) Apreciar e aprovar o relatório anual de atividades, no trimestre seguinte ao período a que diz respeito;

h) Apreciar e fiscalizar os atos do Presidente, sem prejuízo das competências que legalmente lhe estão atribuídas;

i) Verificar o cumprimento da execução, pelo Presidente da ESELx, dos documentos aprovados em e) e f);

j) Propor e fazer aprovar as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;

k) Resolver conflitos de competência entre órgãos da ESELx;

l) Exercer o poder regulamentar geral, exceto no âmbito das competências próprias exclusivas dos demais órgãos;

m) [Anterior alínea g).]

n) Aprovar a criação de novas Unidades de Estudos e Investigação;

o) Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos estatutos, bem como as que não sejam atribuídas a outros órgãos, apreciando, ainda, qualquer outro assunto que os restantes órgãos de governo entendam submeter-lhe.

2 - ...

3 - ...

Artigo 15.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - No exercício das suas competências, devem as deliberações ser tomadas nos termos dos artigos 32.º e 33.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 - ...

6 - As convocatórias do Conselho de Representantes são feitas com a antecedência mínima de cinco dias úteis, por iniciativa do Presidente deste Conselho ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.

Artigo 16.º

[...]

1 - ...

2 - O processo eleitoral tem início 60 dias antes de concluído o mandato do presidente cessante, com o anúncio público da sua abertura.

3 - O candidato, caso seja membro do Conselho de Representantes, é substituído pelo primeiro suplente da lista ordenada.

4 - Os candidatos devem apresentar a declaração de candidatura ao Conselho de Representantes da ESELx, no prazo de 15 dias após o início do processo eleitoral, bem como o programa de ação da respetiva candidatura.

5 - Se, no prazo referido no número anterior, não surgirem candidaturas, inicia-se um novo período, igualmente de 15 dias.

6 - Na audição pública dos candidatos, a realizar obrigatoriamente nos 10 dias úteis anteriores à eleição, deve ser apresentado o programa e a equipa.

7 - É eleito o candidato que obtenha a maioria dos votos da totalidade dos membros do Conselho de Representantes.

8 - Caso nenhum candidato reúna a maioria dos votos da totalidade dos membros do Conselho de Representantes, realiza-se uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados.

9 - Caso nenhum candidato seja eleito, é reiniciado o processo eleitoral previsto nos pontos 4 e 5 deste artigo.

10...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT