Despacho n.º 9789/2021

Data de publicação08 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional

Despacho n.º 9789/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor-geral da Autoridade Marítima, o Vice-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido - remodelação de um edifício habitacional em Quarteira.

Considerando a necessidade de proceder ao lançamento de procedimento pré-contratual relativo à empreitada das obras de remodelação de um edifício habitacional designado "Residência do Faroleiro", localizado em Quarteira, cujo valor do preço base ultrapassa a competência financeira do Diretor-Geral da Autoridade Marítima.

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Considerando, ainda, que através da Portaria n.º 220/2021, de 18 de maio de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2021, foi a Direção-Geral da Autoridade Marítima autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da empreitada de remodelação de edifício habitacional em Quarteira.

Atento quanto precede:

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 12430/2019, de 16 de dezembro de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, subdelego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, a competência que me é delegada para autorizar:

a) A formação do contrato atinente à realização da empreitada de obras de remodelação de um edifício habitacional localizado em Quarteira, pelo preço máximo de (euro) 475 609,75 (acrescido de IVA à taxa legal em vigor);

b) A escolha do procedimento de Concurso Público, nos termos da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, de 29 de janeiro, com as alterações entretanto introduzidas.

2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, com o Despacho n.º 12430/2019, de 16 de dezembro de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, e com o artigo 109.º do CCP, subdelego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante António...

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