Portaria n.º 220/2021

Data de publicação08 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e da Secretária de Estado do Orçamento

Portaria n.º 220/2021

Sumário: Autorização para que a Direção-Geral da Autoridade Marítima assuma os encargos orçamentais decorrentes da empreitada de remodelação de edifício habitacional em Quarteira.

Considerando que a missão da Autoridade Marítima Nacional (AMN), com especial incidência na sua estrutura desconcentrada e nos órgãos regionais e locais que nela se inserem, traduz-se num amplo quadro de atribuições e de tarefas exercidas nos espaços dominiais públicos, nas áreas portuárias e balneares e bem assim nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional, e águas interiores sob a jurisdição das capitanias dos portos, atribuições essas corporizadas num contexto material abrangente que visa, fundamentalmente, garantir o cumprimento da lei através de processos de fiscalização, vigilância e policiamento, a salvaguarda, o salvamento marítimo costeiro, o socorro e a assistência a pessoas e navios em perigo, a proteção e preservação dos recursos marinhos, o assinalamento marítimo costeiro, a segurança da navegação e bem assim o desenvolvimento das atividades piscatórias, mercantis, náutico-desportivas, balneares e marítimo-turísticas em segurança;

Considerando que, de acordo com o previsto no artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, a Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) é o serviço, integrado no Ministério da Defesa Nacional através da Marinha para efeitos da gestão de recursos humanos e materiais, dotado de autonomia administrativa, responsável pela direção, coordenação e controlo das atividades exercidas pelos seus órgãos e serviços no âmbito da AMN, exercendo competência hierárquica sobre uma ampla estrutura desconcentrada - departamentos marítimos, capitanias dos portos e suas delegações marítimas e dela dependendo, ainda, como direções técnicas de âmbito nacional, o Instituto de Socorros a Náufragos, a Direção de Faróis e a Direção de Combate à Poluição do Mar, além de outros serviços centrais;

Atendendo a que, para o cumprimento das missões que lhe estão legalmente cometidas, os órgãos e serviços da AMN necessitam de dispor de um conjunto de infraestruturas implantadas ao longo de todo o território nacional, primordialmente na zona costeira, procurando sempre que exequível estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios;

Considerando, também, que os municípios...

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