Despacho n.º 8066/2021

Data de publicação16 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Évora

Despacho n.º 8066/2021

Sumário: Delegação/subdelegação de competências do diretor do Centro Distrital de Évora na diretora da Unidade de Prestações e Contribuições.

Delegação e Subdelegação de Competências

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 2 e 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação n.º 1295/2020, de 19 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020, delego/subdelego, com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo dos poderes de avocação, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - Na Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Elisabete Cristina Valente Martins Paiva, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:

1.1 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à Segurança social em fase pré-executiva;

1.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

1.3 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT