Despacho n.º 976/2017
Data de publicação | 24 Janeiro 2017 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve |
Despacho n.º 976/2017
Nomeação de Dirigentes em Regime de Substituição
Considerando que:
a) Por deliberação de 2 de maio de 2016, o Conselho Intermunicipal da AMAL aprovou o novo Regulamento Interno dos Serviços onde, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, estabeleceu o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear e correspondente unidade orgânica nuclear e definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo de equipas multidisciplinares;
b) De acordo com o disposto no artigo 5.º da referida Lei n.º 77/2015, de 29 de julho e n.º 3 do artigo 9.º daquele Regulamento Interno, o Secretariado Executivo Intermunicipal criou a orgânica flexível e definiu as respetivas atribuições e competências e criou as equipas multidisciplinares, tudo dentro dos limites fixados pelo Conselho Intermunicipal;
c) Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º da mencionada Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, a estrutura nuclear é composta por departamentos e a estrutura flexível é composta por divisões, sendo os respetivos titulares de cargos dirigentes providos por deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal, conforme referido no n.º 10 do artigo 11.º da referida Lei;
d) O n.º 4 do artigo 10.º do mesmo diploma legal diz que aos dirigentes das entidades intermunicipais é aplicável, subsidiariamente, o regime jurídicos dos dirigentes das autarquias locais;
e) Este regime, aprovado pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto prevê, no seu artigo 19.º, a nomeação de dirigentes em regime de substituição, por remissão ao artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública;
f) Tal disposição legal refere que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, exceto o procedimento concursal;
g) Esta nomeação em regime de substituição tem duração de 90 dias contados da data de vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular.
Determino que:
I - De acordo com as disposições legais acima referidas, e por cumprirem os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho:
i) Seja nomeado em regime de substituição, como titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, a que corresponde o cargo de Diretor de Departamento da unidade orgânica nuclear Unidade de Planeamento...
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