Despacho n.º 9714/2017

Data de publicação07 Novembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Despacho n.º 9714/2017

Designação no cargo de Chefe da Unidade de Auditoria Interna

Considerando que, por aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 75, de 18 de abril de 2016, Parte J, no Jornal Diário de Notícias (Lisboa), de 19 de abril de 2016 e na Bolsa de Emprego Público, com o Código OE201604/0241 a 21 de abril de 2016, foi aberto o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, Chefe da Unidade de Auditoria Interna, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

Considerando que, concluído o procedimento concursal, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do referido procedimento e com a fundamentação constante da mesma, em ata datada de 14 de julho de 2017, deliberou propor a designação do licenciado Leonel Fernandes de Mendonça, no cargo de Chefe da Unidade de Auditoria Interna, proposta que homologuei por despacho datado de 7 de setembro de 2017.

Considerando que o licenciado Leonel Fernandes de Mendonça reúne os requisitos definidos n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e na alínea b) do ponto 3.1 da deliberação da Assembleia Municipal do Funchal, datada de 19 de dezembro de 2014, publicitados no ponto 9.1 do Despacho n.º 1400/2015, do Município do Funchal, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 28, de 10 de fevereiro, e o perfil indicado para prosseguir as atribuições da Unidade de Auditoria Interna, assim como competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, reunindo mais de três anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover, na carreira técnica superior, como se evidencia pela nota relativa ao currículo académico e profissional anexa ao presente despacho.

Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 12 de fevereiro de 2015, publicitado pelo Edital n.º 34/2015, de 16 de fevereiro, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de...

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