Despacho n.º 9515/2018

Data de publicação11 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Despacho n.º 9515/2018

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, e 68/2013, de 29 de agosto, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto:

1 - Delego na subinspetora-geral licenciada Filipa Maria de Sampaio Melo de Vasconcelos e Brazão Montes a competência para:

1.1 - Coordenar e supervisionar o Departamento de Riscos Alimentares e Laboratórios (DRAL), de acordo com as atribuições constantes do artigo 2.º da Portaria n.º 35/2013, de 30 de janeiro;

1.2 - Promover e acompanhar todas as medidas no âmbito da execução dos planos nacionais de controlo oficial dos géneros alimentícios;

1.3 - Assegurar a representação da ASAE nas matérias que integrem as competências do DRAL, nos termos descritos no artigo 2.º da Portaria n.º 35/2013, de 30 de janeiro;

1.4 - Acompanhar os projetos de cooperação relativamente às matérias que integrem o âmbito das competências referidas no ponto anterior.

2 - Delego, ainda, na subinspetora-geral mencionada a competência para assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior no âmbito da respetiva área de competências, com exceção da dirigida a membros do governo ou equiparados e aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau.

3 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto, a subinspetora-geral mencionada exerce as competências consagradas na mesma disposição legal enquanto dirigente superior responsável pelos riscos na cadeia alimentar.

4 - As competências delegadas são suscetíveis de subdelegação, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que previamente autorizada pelo Inspetor-geral.

5 - Designo como meu substituto, nos termos das disposições conjugadas do artigo 44.º do CPA e do n.º 2 do artigo...

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