Despacho n.º 949/2023 de 2 de junho de 2023
Data de publicação | 02 Junho 2023 |
Gazette Issue | 106 |
Órgão | Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas |
Section | Série 2 |
Pelo Despacho n.º 1360/2020, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 157, de 14 de agosto de 2020, foi autorizada a extensão à Região Autónoma dos Açores da licença concedida à Novo Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A., para a gestão de um sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens, constante do Despacho n.º 14202-D/2016, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 227, de 25 de novembro de 2016, alterado pelo Despacho n.º 5615/2020, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 98, de 20 de maio de 2020, válida até 31 de dezembro de 2021.
Posteriormente, pelo Despacho n.º 1312/2022, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 123, de 29 de junho de 2022, foi autorizada, até 31 de dezembro de 2022, a prorrogação de extensão do Despacho n.º 338/2022, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022.
Acontece que, através do Despacho n.º 14361/2022, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022, foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2023, a licença atribuída à Novo Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A., através do Despacho n.º 14202-D/2016, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 227, de 25 de novembro de 2016, alterado pelo Despacho n.º 5615/2020, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 98, de 20 de maio de 2020, e já prorrogada, até 31 de dezembro de 2022, pelo Despacho n.º 338/2022, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022.
Nesse seguimento, a Novo Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A., apresentou à autoridade ambiental da Região Autónoma dos Açores um pedido de prorrogação da autorização para exercer a sua atividade como entidade gestora do sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens na Região Autónoma dos Açores.
Nos termos do n.º 4 do artigo 185.º do Regime Geral de Prevenção e Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, na sua redação atual, o Governo Regional pode determinar a extensão à Região Autónoma dos Açores de licença emitida por autoridade nacional.
De acordo com o n.º 5 do mesmo normativo, a autorização, a licença ou a extensão, a que se referem o n.º 4 do artigo 185.º do diploma referido, constam de despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente e são publicadas no Jornal Oficial.
Assim, nos termos da alínea k) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º...
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