Despacho n.º 1312/2022 de 29 de junho de 2022

Data de publicação29 Junho 2022
Gazette Issue123
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Pelo Despacho n.º 2960/2016, de 26 de dezembro, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 246, de 26 de dezembro de 2016, foi autorizada a extensão à Região Autónoma dos Açores da licença concedida à Novo Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A., para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens, constante do Despacho n.º 14202-D/2016, de 25 de novembro, publicado no Diário da Republica, 2.ª Série, n.º 227, de 25 de novembro de 2016, alterado pelo Despacho n.º 5615/2020, de 20 de maio, publicado no Diário da Republica, 2.ª Série, n.º 98, de 20 de maio de 2020, válida até 31 de dezembro de 2021.

Através do Despacho n.º 338/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, foi prorrogada a licença atribuída à Novo Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A., doravante designada por Novo Verde, através do Despacho n.º 14202-D/2016, de 25 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 5615/2020, de 20 de maio, até 31 de dezembro de 2022.

Nesse seguimento, a Novo Verde apresentou à autoridade ambiental da Região Autónoma dos Açores um pedido de prorrogação da autorização para exercer a sua atividade como entidade gestora do sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens na Região Autónoma dos Açores.

Nos termos do n.º 4 do artigo 185.º do Regime Geral de Prevenção e Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, na sua redação em vigor, o Governo Regional pode determinar a extensão à Região Autónoma dos Açores de licença emitida por autoridade nacional.

De acordo com o n.º 5 do mesmo normativo, a autorização, a licença ou a extensão, a que se referem o n.º 4 do artigo 185.º do diploma referido, constam de despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente e são publicadas no Jornal Oficial.

Assim, nos termos da alínea k) do artigo 14.º do...

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