Despacho n.º 9489/2021

Data de publicação29 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 9489/2021

Sumário: Designa Maria Manuela Silva Nunes Reis Abreu para exercer o cargo de Provedor do Bolseiro de Investigação.

O Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, define o regime aplicável aos beneficiários de subsídios, atribuídos por entidades de natureza pública ou privada, destinados a financiar a realização, pelo próprio, de atividades de investigação.

Nos termos do referido Estatuto, o Provedor do Bolseiro de Investigação tem como função defender e promover os direitos e legítimos interesses dos bolseiros de investigação científica, designadamente através da análise das queixas e participações que lhe são dirigidas, sejam elas individuais ou coletivas, motivadas por ações ou omissões, da entidade financiadora, das entidades de acolhimento, ou dos orientadores.

No âmbito da sua atividade, assume particular relevância a capacidade de o Provedor do Bolseiro de Investigação emitir recomendações às instituições de acolhimento e às instituições financiadoras.

O Provedor do Bolseiro de Investigação é designado pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, de entre personalidades de reconhecido mérito científico, pelo período de três anos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 89/2013, de 9 de julho, e 123/2019, de 28 de agosto, determino o seguinte:

1 - Designo Maria Manuela Silva Nunes Reis Abreu para exercer o cargo de Provedor do Bolseiro de Investigação, pelo período de três anos, cuja idoneidade, experiência e competência profissional é patente na nota curricular em anexo.

2 - O exercício de funções como Provedor do Bolseiro de Investigação não confere direito a qualquer remuneração, sem prejuízo do direito ao pagamento de despesas com as deslocações, decorrentes das funções exercidas, nos termos previstos no regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte relativo às deslocações em serviço público da generalidade dos trabalhadores em funções públicas.

3 - O apoio logístico e administrativo ao Provedor do Bolseiro de Investigação é prestado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Secretaria-Geral da Educação e Ciência assegura o apoio jurídico ao Provedor do...

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