Despacho n.º 9389/2016

Data de publicação22 Julho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças, Justiça, Ambiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, dos Secretários de Estado das Autarquias Locais e dos Assuntos Fiscais, das Secretárias de Estado da Justiça e do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 9389/2016

O Território é a base espacial de suporte da ação e atividades humanas, detendo uma dimensão identitária e proporcionando os recursos e as oportunidades tendentes ao seu desenvolvimento.

Desde a segunda metade do século passado, em diferentes locais do país, nas mais variadas escalas e sobretudo devido às dinâmicas económicas e sociais vividas, que se assiste a uma acentuada transformação da matriz de uso e ocupação do solo.

As operações fundiárias responsáveis pelas transformações espaciais que se observam, assim como aquelas que se executam e não têm visível tradução espacial realizaram-se, quase sempre, a ritmos superiores à capacidade de registo, atualização e integração da informação por parte das entidades da administração envolvidas, mas também por parte dos agentes privados e dos cidadãos de uma maneira geral. Isto sem prejuízo do desenvolvimento tecnológico e da simplificação administrativa ultimamente registados.

São de todos conhecidas as situações de desconhecimento dos prédios e ou de quem sobre eles dispõe de direitos, situações estas que põem em causa a segurança jurídica e que, compreensivelmente, dificultam os processos de gestão e decisão de base territorial, nas suas múltiplas dimensões (social e económica, jurídica e administrativa).

No âmbito do processo de planeamento as dificuldades agora referidas tornam ineficiente a conjugação da multiplicidade de perspetivas, próprias das abordagens territoriais, assim como a coordenação das diferentes ações, no sentido de se minimizarem os efeitos negativos de intervenções isoladas ou da falta de perceção dos potenciais impactes territoriais das decisões tomadas.

A Lei de bases de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio), vem associar os processos de ordenamento do território e urbanismo à questão da propriedade dos solos, sugerindo mesmo a articulação entre a legislação urbanística e a fiscal.

Atuar no domínio da gestão territorial, implica necessariamente considerar e articular as múltiplas perspetivas e interesses que nele se conjugam. No atual contexto, marcado pela escassez de recursos, torna-se determinante considerar estas perspetivas e interesses de uma forma articulada. Ou seja, importa reforçar o conceito e a prática de uma gestão territorial integrada, onde a informação é base do conhecimento de situação, suporte do planeamento e programação, fundamento das decisões que em cada momento devem ser tomadas, bem...

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