Despacho n.º 9357/2018
Órgão | Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. |
Section | Serie II |
Data de publicação | 08 Outubro 2018 |
Considerada, nos termos da alínea b), do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, a extinção, por caducidade, da subdelegação de poderes, conferida pelo Despacho n.º 10922/2016, de 19 de agosto, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 8 de setembro, e resultante da cessação de funções, em 17.07.2018, do respetivo subdelegante, licenciado José Ascenso Nunes da Maia;
Considerando, ainda, que a atual estrutura orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., recomenda, por imperativos de promoção de eficiência e eficácia na gestão dos serviços, e designadamente no domínio da administração de recursos humanos, a desconcentração de poderes, subdelego:
1 - Ao abrigo do n.º 1, do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.os 1 e 7 da Deliberação de 25.07.2018, do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., sem possibilidade de ulterior subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, os poderes para a prática de atos respeitantes às matérias, do âmbito do Departamento de Recursos Humanos, que se passam a indicar:
Justificação de faltas/ ausências ao serviço;
Férias;
Proteção na parentalidade;
Estatuto de trabalhador estudante (apenas no que respeita a justificação de faltas).
2 - A referida subdelegação é feita:
2.1 - Nos conservadores, notários e adjuntos que se encontrem no exercício de funções de direção dos serviços de registo, e nos conservadores, notários e adjuntos que legalmente os substituam (por períodos superiores a 30 dias), constantes, todos, da listagem nominativa em anexo, e que exercerão os poderes subdelegados sobre os trabalhadores colocados sob a respetiva dependência hierárquica e/ou funcional (incluindo, no caso, de serviços com adjuntos ou mais do que um conservador ou notário, sobre estes últimos trabalhadores);
2.2 - Nos conservadores, notários e adjuntos, constantes da mesma listagem nominativa, que se encontrem no exercício de funções de coordenação geral dos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), nas Lojas do Cidadão, e de coordenação dos espaços multifuncionais de registo, que igualmente exercerão os poderes subdelegados sobre os trabalhadores colocados sob a respetiva dependência hierárquica e/ou funcional.
3 - No exercício dos poderes ora subdelegados deve atender-se ao seguinte:
3.1 - Justificação de faltas/ ausências ao serviço:
3.1.1 - Necessidade de observância do regime estatuído no Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as especificidades previstas na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
3.1.2 - Sendo que, em matéria de faltas motivadas por doença, e de faltas para assistência a membro do agregado familiar, se aplicará aos trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social convergente, o disposto, respetivamente, no artigo 15.º a 39.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 40.º da mesma lei.
3.1.3 - Da presente subdelegação de poderes é excecionada a matéria respeitante a injustificação de faltas (cuja proposta fundamentada deve ser remetida ao Departamento de Recursos Humanos), a faltas por doença decorrente de deficiência, por acidente de trabalho e por doença profissional, para reabilitação profissional, e no âmbito da equiparação a bolseiro.
3.2 - Férias:
3.2.1 - Necessidade de observância do regime estatuído no Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as especificidades previstas na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
3.2.2 - Abrangendo a presente subdelegação os poderes para aprovar o mapa anual de férias; autorizar o gozo de férias; autorizar eventuais alterações do gozo de férias, a pedido dos trabalhadores e autorizar a acumulação de férias;
3.2.3 - Com reserva, para o ora subdelegante, dos poderes para alterar o período de férias já marcado, ou interromper as férias já iniciadas (vide artigo 243.º do Código do Trabalho), e para autorizar a renúncia parcial ao gozo de dias de férias (vide n.º 5, do artigo 238.º do Código do Trabalho).
3.2.4 - Imperatividade de se salvaguardar aos trabalhadores que requeiram a reforma, ou aposentação, e que, neste último caso, passem à situação de desligados do serviço a aguardar aposentação, o gozo prévio da totalidade das férias a que tenham direito, que deverá, pois, e com a preferência que os casos concretos requeiram, ser acautelado em sede de planeamento e marcação de férias.
3.3 - Proteção da parentalidade:
3.3.1 - Necessidade de observância do disposto nos artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho, aplicável ex vi da al. d), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP, e do DL n.º 89/2009, de 9 de abril, ou do DL n.º 91/2009, de 9 de abril, estes últimos aplicáveis à regulamentação da proteção da parentalidade, respetivamente no âmbito da proteção social convergente e no âmbito do regime geral de segurança social;
3.3.2 - Abrangendo a presente subdelegação os poderes para:
Apreciar os pedidos apresentados, no domínio da proteção da parentalidade, tendo em consideração os requisitos exigidos, os prazos e a instrução dos processos;
Providenciar pela completa instrução, nos termos legais, dos processos por parte dos interessados e dos serviços;
Decidir pelo deferimento dos pedidos;
Justificar as ausências ao serviço pelos motivos previstos no regime aplicável à proteção da parentalidade;
Autorizar a atribuição dos subsídios previstos no mesmo regime;
Providenciar pelo correto processamento dos subsídios a abonar aos trabalhadores, nos termos legalmente fixados
3.3.3 - Imperatividade de serem mantidos, devidamente organizados, e em arquivo no respetivo serviço de registo, serviço do IRN, I. P. em Loja do Cidadão e espaço multifuncional de registo, os processos respeitantes aos benefícios em apreço, para consulta, se necessário, pelo Departamento de Recursos Humanos.
3.4 - Estatuto de trabalhador estudante:
3.4.1 - Necessidade de observância do disposto nos artigos 89.º a 96.º-A do Código do Trabalho, aplicável ex vi da al. f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;
3.4.2 - Abrangendo a presente subdelegação unicamente o poder para justificar faltas no âmbito daquele estatuto.
4 - Os poderes para a prática de atos respeitantes às matérias identificadas em 1., que visem os conservadores, notários e adjuntos indicados em 2., e os ajudantes que se encontrem em substituição legal, são exercidos pelo Departamento de Recursos Humanos.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva publicação, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 3, do artigo 164.º do mesmo diploma, todos os atos até àquela data praticados, em conformidade com a lei, designadamente pelos trabalhadores em funções públicas referidos em 2., no âmbito dos poderes abrangidos por esta subdelegação.
3 de agosto de 2018. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Sofia Gaspar Rosa.
Lista nominativa de conservadores, notários e adjuntos de conservador
Abílio Fernando Gomes de Oliveira e Silva
Albano Amílcar Saraiva de São Gil
Alberto Manuel Gonçalves da Silva
Alda Gomes Rodrigues
Alda Maria de Oliveira Gonçalves
Alexandra Isabel Pires de Almeida Xavier Fernandes
Alexandra Maria Bento Batista dos Santos
Alexandre José da Silva Santos
Almerinda da Conceição Esteves Rolo de Andrade
Álvaro Alexandre Guerra Ferreira
Ana Alexandra Branquinho Pereira Batista
Ana Carla Moreira Maio Rosa
Ana Clara Pereira Rodrigues Carvalho
Ana Cláudia Borges Fernandes Silva
Ana Cristina Cabaço Leonardo Ramos
Ana Cristina Caetano Flores Gomes
Ana Cristina de Figueiredo Alves Cardona Ferreira
Ana Cristina Garcia Borges
Ana Cristina Guerra Marques Marinho de Carvalho Lopes
Ana Cristina Medeiros Martins
Ana Cristina Pinto Abranches Coelho
Ana Cristina Verde Araújo
Ana Estela Chagas Marques Leandro
Ana Filomena Faísca Anastácio Soares Ferreira
Ana Isabel Almeida Veríssimo Condessa
Ana Isabel Baltazar Rodrigues Coelho Silva Santos
Ana Isabel Belo Nogueira de Almeida
Ana Isabel Rodrigues Cintrão Cruz
Ana Isabel Sequeira Cavaco Rodrigues Sousa Firmino
Ana Lúcia Pereira da Costa Soares
Ana Luísa Cardoso Grilo de Carlota Carvalho Ferreira
Ana Luísa Rocha Freire
Ana Luísa Soares Ferreira
Ana Manuela Almeida Pinto Campos Correia
Ana Margarida Borges da Silva Léon
Ana Margarida Cruz Afonso
Ana Margarida Jacob Moreira
Ana Margarida Miguel da Silva Alexandre Lopes de Matos
Ana Margarida Reis Chambel Felício Faria
Ana Maria Correia Antunes
Ana Maria Correia Marto
Ana Maria Gomes Sousa
Ana Maria Prata Dias Silva
Ana Maria Rebelo de Araújo
Ana Maria da Fonseca Ribeiro Palmeiro Viriato Sommer Ribeiro
Ana Martinha Alves Gonçalves Pereira
Ana Paula Batista Branco Costa Alvarez Cortes
Ana Paula Costa Ferreira
Ana Paula Jesus Rodrigues Queirós
Ana Paula Lopes Alcobia
Ana Paula Malhão Saraiva Esteves
Ana Paula Martins Gonçalves
Ana Paula Pinto Alves
Ana Paula Pinto Filipe da Costa
Ana Paula da Rocha Lourenco de Pinho
Ana Paula dos Santos Mealha Guerreiro Belmarço
Ana Paula de Sousa Luís
Ana Paula Tavarela Amorim de Queiróz Aguiar
Ana Rute Ribeiro Nunes
Ana Sofia de Brito Costa Oliveira Santos
Ana Sofia Filipe Matias
Anabela Borges de Matos Esculcas
Anabela da Conceição Araújo Branco
Anabela da Conceição da Silva Rocha Dias Fontes
Anabela Guerra Garcia Oliveira
Anabela Machado Rodrigues Melo
Anabela Soares Gaspar
Andreia Tomáz Henriques Neves
Antónia Manuela Fernandes Novais Silva
Antonina Moreira dos Santos
António Agostinho Fernandes de Sá
António Carlos Duarte Loureiro Reis
António Carlos Guedes Morais
António Celestino Silva Almeida
António Joaquim Angélico Choupina
António Joaquim General Leirias
António José Carvalho Saraiva
António José Neto Gomes
António José Trindade Ramos Jesus
António Lívio Martins Roque
António Luís Pereira Figueiredo
António Manuel Alves Correia Cardoso
António Manuel Fernandes Lopes
António Manuel Silva Ferreira Simões
António Manuel Soares de Bellegarde Machado
Arlete da Encarnação Marques Farto
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