Despacho n.º 9316/2019

Data de publicação15 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 9316/2019

Sumário: Determina a continuidade do procedimento de revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sines-Burgau, na área compreendida entre Odeceixe e Burgau, e do POOC Burgau-Vilamoura, e a fusão dos dois instrumentos nos troços em causa num único, denominado Programa da Orla Costeira Odeceixe-Vilamoura (POC-OV).

O Despacho n.º 7172/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril, determina a revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sines-Burgau, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/98, de 30 de dezembro, na área compreendida entre Odeceixe e Burgau, e do POOC Burgau-Vilamoura, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99, de 27 de abril. O referido despacho determina, ainda, a fusão dos dois planos territoriais, nos troços em causa, num único instrumento de gestão territorial, denominado POOC Odeceixe-Vilamoura.

No decurso dos trabalhos de revisão dos referidos planos, entrou em vigor a Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprova as bases gerais da política pública de solos, do ordenamento do território e do urbanismo. A referida Lei introduz alterações no sistema de gestão territorial, sendo que a figura dos planos especiais de ordenamento do território - como o POOC Odeceixe-Vilamoura - deu lugar aos programas especiais, desprovidos da eficácia plurisubjetiva de que aqueles planos dispõem, mas mantendo o seu âmbito nacional e estabelecendo exclusivamente regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de princípios e normas orientadores e de normas de gestão.

As regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova o novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, no desenvolvimento da referida Lei de bases, aplicam-se ao procedimento de revisão dos mencionados planos, sem prejuízo da salvaguarda dos atos já praticados.

Neste enquadramento, ressalvando todos os atos já praticados, importa adequar a elaboração do Programa da Orla Costeira (POC) Odeceixe-Vilamoura ao novo quadro legal, sobretudo no que diz respeito à atualização da constituição da respetiva comissão de acompanhamento que passa a designar-se comissão consultiva e que deve traduzir a natureza dos interesses ambientais, económicos e sociais a salvaguardar. A finalidade do instrumento de gestão territorial e os objetivos a atingir são os estabelecidos no Despacho n.º 7172/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de...

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