Despacho n.º 9300/2020

Data de publicação29 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém

Despacho n.º 9300/2020

Sumário: Delegação de competências do presidente interino do IPSantarém nos diretores das Escolas, no administrador e no administrador dos Serviços de Ação Social.

Por despacho do Presidente Interino do Instituto Politécnico de Santarém, proferido na data abaixo mencionada:

17 de agosto de 2020

Despacho n.º 186-A/2020

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém, homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, publicados no Diário da República, Série II, n.º 214, de 04 de novembro, nos termos do qual, durante a vacatura do cargo de Presidente, o mesmo será exercido interinamente pelo Vice-Presidente escolhido pelo Conselho Geral ou, na falta dele, pelo professor do IPSantarém mais antigo de categoria mais elevada.

Considerando a deliberação do Conselho Geral do IPSantarém, datada de 04 de março de 2020, na qual aquele escolheu o Presidente Interino do IPSantarém e reportou os seus efeitos à data da apresentação da declaração de renúncia do anterior Presidente, isto é, a 28 de fevereiro de 2020.

Considerando que o Presidente interino é uma pessoa que preenche temporariamente o cargo de presidente de uma organização quando, entre outros, o cargo estiver vago (devido à morte, destituição ou renúncia) e que goza de todas as prerrogativas da função que exerce.

Ao abrigo do disposto nos artigos 42.º n.º 3, 44.º a 50.º e 164.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), 92.º n.º 4 e 128.º n.º 3 alínea b), da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro (RJIES), 27.º n.º 7 e 85.º n.º 4, dos supra mencionados Estatutos do IPSantarém, 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, o disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, de harmonia com a Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com o artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, delego:

1 - Nos atuais diretores das Escolas integradas no Instituto Politécnico de Santarém, Professor António Amaral Azevedo, da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS), Professora Susana Isabel Gueifão Colaço, da Escola Superior de Educação de Santarém (ESES), Professor Vitor Manuel Pina Costa, da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém (ESGTS), Professor Luís Filipe Cid Serra, da Escola Superior de Desporto de Rio Maior (ESDRM) e Professora Hélia Maria da Silva Dias, da Escola Superior de Saúde de Santarém (ESSS), com a faculdade de subdelegação nos subdiretores e nos secretários da respetiva Escola, as seguintes competências:

1.1 - Atos de gestão geral:

a) Garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente da respetiva Escola Superior;

b) Autorizar a cedência dos espaços afetos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias no cumprimento do disposto do regulamento em vigor no Instituto;

c) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente das respetivas Escolas, bem como o processamento dos respetivos abonos legais, até ao montante anual de 5.000(euro) (cinco mil euros), desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, não abrangendo as competências para autorização de atos respeitantes aos próprios;

d) Autenticar, mediante o preenchimento dos termos de abertura e encerramento, a rubrica das folhas e a sua numeração, os livros de reclamações existentes nos respetivos serviços;

e) Representar o Instituto Politécnico, após o respetivo despacho de delegação na celebração de acordos ou protocolos em que a Escola respetiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos, mediante despacho a proferir caso a caso ou assinar acordos específicos em que a respetiva unidade orgânica esteja envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre o IPSantarém e outras instituições.

1.2 - Atos de gestão de recursos humanos:

a) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

b) Afetar o pessoal aos diversos serviços da Escola respetiva em função dos objetivos e prioridades fixados nos respetivos planos de atividade;

c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, observados os condicionalismos legais;

d) Praticar os atos relativos ao desenvolvimento dos processos de seleção sumária para candidatos à celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo, após autorização prévia de abertura do respetivo procedimento por parte da presidência;

e) Justificar ou injustificar as faltas, sem prejuízo da competência própria neste âmbito dos titulares dos cargos de direção intermédia;

f) No âmbito do regime jurídico da proteção da parentalidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete à entidade patronal;

g) Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

h) Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

i) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

j) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;

k) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

l) Autorizar o processamento dos abonos correspondentes às deslocações em serviço, ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

m) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;

n) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

o) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual;

p) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

q) Autorizar a concessão do estatuto do trabalhador estudante;

r) Conceder as licenças e dispensas previstas na lei, exceto licenças sem vencimento, ao pessoal docente e não docente afeto à respetiva Escola;

s) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

t) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;

u) Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho do pessoal não docente;

v) Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho do pessoal não docente relativo à respetiva Escola;

w) Aprovar a lista de antiguidade dos trabalhadores da unidade orgânica e decidir das respetivas reclamações, para posterior envio aos serviços centrais do Instituto;

x) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço, com comunicação aos serviços centrais do Instituto;

y) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, nos termos da lei de Processo;

z) Celebrar acordos de atividade ocupacional e informar a Presidência do IPSantarém;

aa) Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores que não possuem a categoria de motorista, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;

bb) Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

cc) Autorizar a despesa relativa aos subsídios de lavagem de viaturas, nos...

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