Despacho n.º 9230/2020

Data de publicação28 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria

Despacho n.º 9230/2020

Sumário: Regulamento específico para o acesso e ingresso de estudantes titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados na Universidade dos Açores.

Regulamento específico para o acesso e ingresso de estudantes titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados na Universidade dos Açores

Considerando que o Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, criou os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e dos cursos artísticos especializados, na linha de recomendações, designadamente da OCDE, de que o sistema de acesso ao ensino superior fosse revisto no sentido de se adaptar à diversidade de estudantes provenientes do ensino secundário; Considerando que a Universidade dos Açores pretende aderir a este concurso, por este ir ao encontro da sua missão e dos seus objetivos, designadamente o de contribuir para a melhoria do nível de qualificação dos cidadãos e para o bem-estar da comunidade e o de reforçar a igualdade de oportunidades no acesso à educação e ao emprego;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, consagra no artigo 16.º-A que «Os órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior estabelecem, em regulamento próprio, as condições necessárias para a aplicação do disposto no presente diploma, incluindo a fixação dos diplomas, cursos ou áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos;

Promovida a consulta pública do projeto de Regulamento, nos termos conjugados do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, RJIES, e do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo, CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 2 do artigo 119.º do Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto (Estatutos da Universidade dos Açores), alterado pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, aprovo o Regulamento específico para o acesso e ingresso de estudantes titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados na Universidade dos Açores, conforme anexo ao presente despacho.

28 de agosto de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento específico para o acesso e ingresso de estudantes titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados na Universidade dos Açores

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as regras para a candidatura aos ciclos de estudos de licenciatura, aos ciclos integrados de mestrado e aos preparatórios de mestrado integrado (doravante, e sempre que referidos no seu conjunto, designados por cursos de 1.º ciclo), da Universidade dos Açores (doravante, designada por UAc), por titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 02 de abril.

2 - As normas habilitantes são o artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 02 de abril, e o artigo 24.º da Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se a todos os candidatos aos cursos de 1.º ciclo da UAc.

2 - O Capítulo V é aplicável ainda, com as necessárias adaptações, a todos os candidatos que realizem provas de avaliação de capacidade na Universidade dos Açores para efeitos de candidatura às Instituições de Ensino Superior com as quais as UAc se tenha ligado em rede para o efeito.

CAPÍTULO II

Condições para a apresentação de candidaturas

Artigo 3.º

Cursos e áreas de educação e formação que permitem as candidaturas

1 - O elenco das áreas de educação e formação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), na classificação a três dígitos, que facultam a candidatura aos cursos de 1.º ciclo é fixado anualmente pela UAc, em concordância com o elenco previamente fixado pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).

2 - A fixação a que se refere o número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação específica dos cursos que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.

Artigo 4.º

Condições gerais de acesso

1 - Podem candidatar-se aos cursos de 1.º ciclo da UAc que abram vagas para o efeito os titulares de diplomas das seguintes formações:

a) Cursos profissionais;

b) Cursos de aprendizagem;

c) Cursos de educação e formação para jovens;

d) Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;

e) Cursos artísticos especializados;

f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;

g) Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;

h) Cursos científico-tecnológicos (cursos com planos próprios);

i) Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;

j) Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT