Despacho n.º 9210/2021

Data de publicação17 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 9210/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Administração e Património no diretor do Núcleo de Arquivos.

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 7125/2021, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 138, pela Vogal do Conselho Diretivo do ISS, I. P., Sofia Margarida Baptista Cruz de Carvalho de Campos Miranda, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com a faculdade de subdelegação, no licenciado Januário Nunes Rodrigues, Diretor do Núcleo de Arquivos, do Departamento de Administração e Património e desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 12.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, designadamente:

1.1 - Autorizar a realização de despesas urgentes e inadiáveis de montante não superior a (euro) 250 para assegurar o normal funcionamento dos serviços do ISS, I. P.;

1.2 - Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de intervenção;

1.3 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços;

2 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego no mesmo dirigente, ao abrigo e nos termos dos preceitos legais invocados e desde que observados os condicionalismos descritos, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Despachar os pedidos de crédito de horário;

2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do Núcleo;

2.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames...

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