Despacho n.º 7125/2021

Data de publicação19 Julho 2021
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 7125/2021

Sumário: Subdelegação de competências da vogal do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na diretora do Departamento de Administração e Património.

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação n.º 1028/2020, de 24 setembro de 2020, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 16 de outubro de 2020, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Susana Fernanda da Silva Pereira Moreira Veigas, diretora do Departamento de Administração e Património e desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 12.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, emitindo instruções e efetuando as operações que julgar necessárias e convenientes à boa consecução desses objetivos, designadamente:

1.1 - Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens móveis, serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro)25.000, exceto nos casos de contratação de prestação de serviços em regime de tarefa e de avença;

1.2 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto no número anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri, proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos cujo valor não exceda esse mesmo limite;

1.3 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública bem como a despesa correspondente;

1.4 - Autorizar a restituição de valores referentes a garantias bancárias, cauções, seguro caução e de depósito de garantias, na sequência dos autos de medição ou receção nos termos legais, verificados os requisitos legais;

1.5 - Autorizar a libertação ou redução de garantias bancárias, cauções, seguro caução e de depósito de garantias, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhe deram origem, verificados os requisitos legais;

1.6 - Autorizar a atualização de taxas camarárias, de rendas e de pagamentos resultantes de protocolos, desde que a mesma resulte diretamente da lei;

1.7 - Autorizar a realização de despesas urgentes e inadiáveis de montante não superior a (euro)500 para assegurar o normal funcionamento dos serviços do ISS, I. P.;

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