Despacho n.º 9207/2016

Data de publicação19 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 9207/2016

Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto foi, no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aprovada a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Geografia, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-CR 42/2015 de 03/06/2015, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo.

17 de março de 2016. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras

3 - Curso: Licenciatura em Geografia

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Área científica predominante do curso: Geografia

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 3 anos/6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): N/A

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos organiza-se de acordo com o modelo de oferta formativa da FLUC designado estrutura relacional. Este é um dispositivo que articula o propósito da especialização com o da formação geral e complementar e que se define, neste curso, pela articulação de quatro áreas curriculares, assim definidas: a) área de especialização (G); b) área de concentração complementar (OCC); c) área de formação geral (FG); d) área de iniciação (INIC). As unidades curriculares são, na sua maioria, escolhidas pelo estudante. É definido um grupo de doze unidades curriculares de inscrição obrigatória (72 ECTS) que corresponde a matérias consideradas absolutamente nucleares. Os requisitos básicos desta estrutura são:

a) A distribuição do número de créditos pelas áreas curriculares, que não pode ser alterado pelo aluno: 108...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT