Despacho n.º 9185/2018
Data de publicação | 28 Setembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação |
Despacho n.º 9185/2018
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, bem como da alínea a) do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - NOVA Information Management School (NOVA IMS), homologados pelo Despacho n.º 8215/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018, delego e subdelego, no Administrador Executivo do Instituto, o licenciado Pedro Miguel Garcia Bernardino, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:
a) Atos de gestão geral:
Dirigir, orientar e coordenar as atividades e serviços do Instituto;
Representar o Instituto;
Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis de acordo com os Estatutos do Instituto;
Despachar os assuntos correntes;
Submeter a despacho do Reitor as questões que careçam de resolução superior;
Promover a elaboração das propostas de orçamento, plano de atividades e relatório de atividades;
Prestar as informações legalmente exigidas no que diz respeito à execução orçamental e patrimonial e à gestão dos recursos humanos;
Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como à restituição de documentos aos interessados;
Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados.
b) Atos de gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente:
Conceder licenças e dispensas previstas na lei;
Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados;
Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na...
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