Despacho n.º 8215/2018

Data de publicação21 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 8215/2018

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 132.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro, os Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa foram objeto de revisão estatutária e homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, e retificados pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho;

Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 50.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, os estatutos das Unidades Orgânicas da Universidade «são obrigatoriamente revistos, para serem adequados às alterações aos presentes estatutos, no prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor destas»;

Considerando que, nos da alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação NOVA IMS - Information Management School, compete ao Conselho do Instituto, aprovar as alterações aos Estatutos;

Considerando que, o Conselho de Instituto aprovou, por unanimidade, as alterações dos Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação NOVA IMS - Information Management School;

Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, determino o seguinte:

Artigo único

São homologados os Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação NOVA IMS - Information Management School, cujo texto vai publicado em anexo ao presente despacho.

7 de agosto de 2018. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.

ANEXO

Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade NOVA de Lisboa

Nova Information Management School - NOVA IMS

CAPÍTULO I

Natureza e missão

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação NOVA IMS - Information Management School, doravante Instituto, é uma unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa.

2 - O Instituto tem autonomia administrativa e financeira e as competências definidas na lei, nos respetivos estatutos da Universidade NOVA de Lisboa e nos presentes estatutos.

3 - O Instituto tem personalidade tributária.

Artigo 2.º

Missão

1 - O Instituto tem por missão a promoção e desenvolvimento de atividades de ensino, formação profissional e investigação, bem como a participação em ações de cooperação internacional, especialmente com os países de língua portuguesa e da União Europeia e com organizações internacionais, nos domínios da estatística e gestão de informação.

2 - Visando os referidos fins, compete ao Instituto:

a) Organizar e realizar ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como cursos de formação pós-graduada e cursos pós-secundários no âmbito da estatística e gestão de informação;

b) Organizar seminários, cursos de especialização e outras atividades de formação profissional nas áreas de estatística e da gestão de informação;

c) Promover a investigação científica;

d) Realizar e coordenar projetos de investigação e desenvolvimento e prestação de serviços nos domínios da sua atividade específica com articulação e cooperação com a Associação para o Desenvolvimento da NOVA Information Management School (adiante designada AD NOVA IMS) e com as entidades nela integradas;

e) Propor aos órgãos competentes da Universidade NOVA de Lisboa a celebração de protocolos de colaboração e a celebração de contratos de prestação de serviços, com outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais.;

f) Propor aos órgãos competentes da Universidade NOVA de Lisboa a criação, por si ou em conjunto com outras entidades, públicas ou privadas, fazer parte de, ou incorporar, entidades subsidiárias de direito privado, como fundações, associações e sociedades, destinadas a coadjuvar o Instituto no estrito desempenho da sua missão.

Artigo 3.º

Organização dos serviços

O Instituto deve elaborar um regulamento interno contendo normas de organização e funcionamento dos seus serviços, a aprovar pelo Diretor.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica do Instituto

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 4.º

Elenco

São órgãos do Instituto:

a) O Conselho do Instituto;

b) O Diretor;

c) O Conselho de Gestão;

d) O Conselho Científico;

e) O Conselho Pedagógico;

f) O Conselho Consultivo.

Artigo 5.º

Princípio da colaboração

Sempre que a resolução de um assunto implique ou recomende o exercício de competência de diversos órgãos, aquele a quem for atribuída competência tem o dever de promover a audiência prévia dos restantes.

Artigo 6.º

Deliberações

1 - As deliberações dos órgãos do Instituto são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes e não impedidos.

2 - Caso não se forme maioria absoluta, proceder-se-á imediatamente a nova votação e ao apuramento da vontade do órgão por maioria relativa.

3 - Em caso de empate na segunda votação, o presidente do órgão dispõe de voto de qualidade.

4 - Nos casos previstos nos números 2 e 3 do presente artigo, a votação a realizar deve ser nominal.

5 - O voto secreto apenas é utilizado em eleições e nos casos previstos no Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 7.º

Reuniões

1 - As reuniões dos órgãos do Instituto exigem um quórum mínimo de mais de metade dos seus membros.

2 - Quando à hora marcada para a reunião não exista quórum, deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas, podendo o órgão deliberar, em segunda convocatória, com a presença de um terço dos membros em efetividade de funções.

3 - Das atas das reuniões dos órgãos do instituto deve apenas constar um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do presidente.

4 - Os votos de vencido somente constam da ata se os seus autores o exigirem.

SECÇÃO II

Do Conselho do Instituto

Artigo 8.º

Composição do Conselho do Instituto

1 - O Conselho do Instituto tem a seguinte composição:

a) Um estudante;

b) Sete docentes, incluindo obrigatoriamente dois professores catedráticos ou investigadores coordenadores, exceto quando nos quadros do Instituto haja cinco ou menos professores catedráticos (ou investigadores coordenadores), caso em que aquele número é reduzido a um;

c) Três individualidades externas à Universidade NOVA de Lisboa, nomeadas pelo Reitor.

2 - Se não forem apresentadas quaisquer candidaturas ou listas que permitam cumprir os requisitos previstos na alínea b) do número anterior dentro do prazo previsto no regulamento eleitoral, abre-se novo período de candidaturas, sendo aceites candidaturas ou listas que não satisfaçam os referidos critérios.

Artigo 9.º

Designação e mandatos dos membros do Conselho do Instituto

1 - Os membros do Conselho do Instituto a que se referem as alíneas a) e b) do artigo anterior são eleitos pelo respetivo corpo, por escrutínio secreto.

2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, são considerados os professores e investigadores de carreira e os doutores que exerçam funções docentes ou de investigação no Instituto, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.

3 - Os membros do Conselho do Instituto a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo anterior são nomeados pelo Reitor, sob proposta do Conselho Consultivo do Instituto, ouvidos o Conselho Geral e o Colégio de Diretores.

4 - O mandato do membro do Conselho do Instituto a que se refere a alínea a) é de dois anos, não sendo elegíveis estudantes em primeira inscrição nos primeiros ciclos de estudos.

5 - Os mandatos dos membros do Conselho do Instituto a que se referem as alíneas b) e c) são de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

Artigo 10.º

Competência do Conselho do Instituto

1 - Compete ao Conselho do Instituto:

a) Aprovar as alterações aos estatutos do Instituto;

b) Eleger o seu Presidente de entre os membros referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º;

c) Aprovar o seu regimento;

d) Aprovar o regulamento relativo à eleição do Diretor;

e) Eleger o Diretor e submeter esta eleição a homologação do Reitor;

f) Suspender ou destituir o Diretor, nos termos do artigo 17.º dos presentes estatutos;

g) Dar...

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