Despacho n.º 9105/2017

Data de publicação17 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 9105/2017

Considerando a necessidade de manter os sistemas do NRP Alm. Gago Coutinho com os padrões de operacionalidade e segurança definidos como referência para a Marinha Portuguesa, torna-se necessário efetuar os trabalhos que visam a manutenção da plataforma no navio de acordo com o sistema de manutenção planeada;

Considerando que a relação institucional existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima com capitais exclusivamente públicos constituída pelo Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, consubstanciada pelo Contrato de Concessão que atribui à referida sociedade «a concessão do serviço público que se subsume na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção e reparação de navios, sistemas de armamento e de equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os sistemas existentes a bordo, do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros sistemas navais, a prestação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de rotáveis, reparáveis e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção», determina que as ações de manutenção e docagem dos Navios da República Portuguesa devam ser efetuadas nos estaleiros navais desta entidade;

Considerando que a formação de tais contratos se subsume no disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, devendo seguir o procedimento aplicável às requisições de trabalhos estabelecido no ponto 16 do Acordo Tripartido entre o Estado Português, Marinha e a Arsenal do Alfeite, outorgado em 29 de dezembro de 2010;

Ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, do n.º 1 da cláusula 1.ª do Contrato de Concessão de 1 de setembro de 2009 celebrado entre o Estado Português e aquela entidade, do ponto 16 do Acordo...

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