Despacho n.º 9100/2021

Data de publicação14 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 9100/2021

Sumário: Determina que a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., coadjuve tecnicamente as comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Considerando que:

I - Pelo n.º 1 artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua atual redação, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional foi conferida à área governativa do Planeamento a responsabilidade de formular, conduzir e avaliar as estratégias de desenvolvimento económico e social, tendo em conta os objetivos da convergência e da coesão, exercendo, de acordo com o n.º 3 da mesma norma, a superintendência e tutela sobre Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.);

II - Pelo n.º 7 artigo 22.º do mesmo decreto-lei foi ainda atribuída à área governativa do Planeamento a competência para a definição da estratégia, das prioridades, das orientações, da monitorização, da avaliação e a gestão global e dos programas financiados por fundos europeus, nomeadamente no âmbito da política de coesão da União Europeia;

III - Pelo n.º 1 artigo 30.º do mesmo decreto-lei, à área governativa da Coesão Territorial foi atribuída a responsabilidade de formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de coesão territorial, de desenvolvimento regional e de valorização do interior, tendo em vista a redução das desigualdades territoriais e o desenvolvimento equilibrado do território, atendendo às especificidades das áreas do país com baixa densidade populacional e aos territórios transfronteiriços, exercendo, nos termos do n.º 3 da mesma norma, a direção sobre as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR);

IV - De acordo com o preceituado nas alíneas a) e e) do n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020, de 13 de novembro, que estabelece os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021-2027, a coordenação política global do processo de elaboração e negociação do acordo de parceria e dos programas operacionais compete ao membro do Governo responsável pela área do planeamento e a coordenação política específica do mesmo processo relativamente aos programas operacionais regionais do continente e aos programas de cooperação territorial europeia, incluindo o programa operacional transfronteiriço, compete ao membro do Governo responsável pela área da coesão territorial;

V - A Agência, I. P., tem, nos termos do n.º 15 da...

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