Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/97/2020/11/13/p/dre
Data de publicação13 Novembro 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020

Sumário: Estabelece os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021-2027.

O Programa do XXII Governo Constitucional, no âmbito das regras de boa governação, no que se refere à disponibilização dos fundos europeus no sentido da convergência com a União Europeia, estabelece a necessidade de criar as condições para que o próximo ciclo de programação 2021-2027 possa ser iniciado em 2021, primeiro ano do novo ciclo de programação europeia. Entre essas condições contam-se: i) a aprovação do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território, que estabelece as opções estratégicas de organização do território nacional e o modelo de estruturação territorial, constituindo o referencial estratégico orientador da territorialização das políticas publicas; ii) a aprovação da Estratégia Portugal 2030, doravante designada por Estratégia, que estabelece o referencial para a condução das políticas públicas na próxima década, tendo em vista a continuação do processo de convergência externa, que se pretende alicerçado na promoção da recuperação económica face aos impactos da crise desencadeada pela pandemia da doença COVID-19 e no incremento da resiliência económica, social e territorial face a choques imprevistos e acompanhado da melhoria dos níveis de coesão interna de modo a garantir um processo de desenvolvimento sustentado e harmonioso em todos os territórios; iii) a definição da arquitetura do Acordo de Parceria, do respetivo modelo de governação, dos seus princípios orientadores e dos sistemas de gestão e controlo em que vai assentar a sua implementação, e iv) a promoção da simplificação das interações entre os beneficiários dos fundos europeus e as respetivas estruturas de gestão.

A negociação do próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) da União Europeia, iniciada a 2 de maio de 2018, conheceu sucessivos adiamentos face ao inicialmente previsto, decorrentes de diferentes perspetivas políticas dos membros da União Europeia e, sobretudo, do processo de saída do Reino Unido da União Europeia. Em julho de 2020, e após uma intensa maratona negocial, o Conselho Europeu chegou a acordo sobre o pacote de recuperação e o orçamento europeu para 2021-2027, envolvendo um pacote financeiro ambicioso, em resposta aos novos desafios decorrentes da pandemia da doença COVID-19 e à necessidade de implementar políticas económicas e sociais de recuperação e promoção da resiliência dos Estados-Membros.

Ao longo dos últimos dois anos, as negociações relativas aos regulamentos das diversas políticas europeias foram avançando, estando já numa fase muito adiantada, sendo de prever que o período entre a aprovação do QFP e a conclusão da negociação regulamentar seja célere.

Portugal encontra-se comprometido com o desenvolvimento de um diálogo profícuo com as entidades europeias, visando garantir uma célere negociação e adoção dos instrumentos de programação, tendo desenvolvido nos últimos meses um conjunto de interações centradas na sistematização das lições da experiência do Portugal 2020 e nos enquadramentos estratégicos que corporizam as condições habilitantes previstas na regulamentação comunitária. Igualmente, no processo de definição do Acordo de Parceria e dos Programas Operacionais (PO) é reforçado o diálogo e a auscultação dos principais atores económicos e sociais, bem como garantida uma ampla divulgação e discussão pública, prosseguindo a prática seguida nos últimos anos no âmbito da construção da visão estratégica para a próxima década.

A programação do Acordo de Parceria e dos respetivos PO é desenvolvida no quadro de uma estreita articulação com a programação do Plano de Recuperação e Resiliência, maximizando, assim, as sinergias e complementaridades entre as duas mais importantes fontes de financiamento europeu das políticas públicas para a próxima década.

Neste contexto, tendo em conta a abrangência da programação do Acordo de Parceria e dos respetivos PO, são ainda asseguradas as sinergias e complementaridades com outras fontes de financiamento europeu, como sejam o Mecanismo Interligar a Europa, o Invest EU, o Horizonte Europa, o Programa Life e o Programa Europa Digital, bem como fontes de financiamento nacional, como sejam o Fundo Ambiental, o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular ou os...

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