Despacho n.º 9063/2016
Data de publicação | 14 Julho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território |
Despacho n.º 9063/2016
Nos termos dos artigos 26.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e dos artigos 17.º e 44.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, o órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova as normas regulamentares dos cursos de mestrado e doutoramento que ministra.
Assim, dando cumprimento ao referido normativo, o Conselho Científico delibera aprovar as Normas Regulamentares do Mestrado em Gestão do Território e Urbanismo do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT).
1.º
Objeto
A Universidade de Lisboa, através do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, confere o grau de mestre em Gestão do Território e Urbanismo.
2.º
Objetivos
1 - O grau de mestre em Gestão do Território e Urbanismo é conferido aos que demonstrem possuir as competências gerais definidas no n.º 1 do Artigo 4.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
2 - São objetivos específicos do curso de mestrado em Gestão do Território e Urbanismo fornecer conhecimentos avançados em Urbanismo, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional e Local, privilegiando a reflexão crítica teórica e metodológica e a prática do planeamento e da gestão do território.
O curso fornece um conjunto de competências necessárias para a análise das relações sociedade e território, para a formulação e avaliação de políticas públicas territoriais e para a intervenção regional e urbana.
3.º
Organização do ciclo de estudos
1 - O grau de mestre em Gestão do Território e Urbanismo é conferido aos estudantes que concluírem com sucesso um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração de quatro semestres, compreendendo:
a) A frequência e aprovação no curso de especialização (1.º e 2.º semestres) em Gestão do Território e Urbanismo (60 créditos), cujo plano consta em anexo ao presente despacho, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
b) A frequência e aprovação no Seminário de Orientação (6 créditos);
c) A frequência e aprovação no Estágio de Investigação (6 créditos) ou no Estágio Profissional (6 créditos);
d) A elaboração e discussão pública de uma Dissertação de natureza científica ou de um Relatório de Estágio (48 créditos), original e especialmente realizado para este fim;
e) São oferecidas especializações (menção) em "Ordenamento do Território e Urbanismo" (OTU) e "Desenvolvimento Regional e Local" (DRL), definidas pelo perfil das opções da área científica OTU e DRL, bem como pela temática da dissertação de mestrado ou do Relatório de Estágio.
4.º
Normas regulamentares
1 - As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do RJGDES, são as que constam do anexo ao presente despacho.
2 - O plano de estudos é republicado juntamente com as normas regulamentares referidas em 1.
5.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
9 de março de 2016. - A Presidente do Conselho Científico, Maria Lucinda Fonseca.
ANEXO
Normas regulamentares do Mestrado em Gestão do Território e Urbanismo do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT) da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Condições de acesso ao ciclo de estudos
1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão do Território e Urbanismo:
a) Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas das ciências do território, ciências sociais, ciências do ambiente e outras áreas afins;
b) Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas científicas referidas na alínea a);
c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas científicas referidas na alínea a) que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico do IGOT;
d) Os detentores de um currículo escolar, científico e/ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico do IGOT.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado.
3 - As condições de ingresso para licenciados pré-Bolonha observam o estipulado no Artigo 8.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, bem como a legislação de enquadramento em vigor.
Artigo 2.º
Documentos de candidatura
1 - Os candidatos devem anexar à sua candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Currículo escolar, científico e/ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;
c) Carta de candidatura que especifique os objetivos que motivam a inscrição no segundo ciclo de estudos.
Artigo 3.º
Critérios de seleção e de seriação
1 - Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos é efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que são considerados os seguintes critérios:
a) Classificação do grau académico (licenciatura ou equivalente) de que são titulares, se estiver indicada na escala de 0-20 ou classificação do grau académico, nos termos da escala europeia de comparabilidade (Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei n.º 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho), se se revelar mais adequado, pontuada de 0 a 20;
b) Apreciação do currículo académico, científico e/ou profissional, pontuado de 0 a 20.
2 - Poderá ser efetuada uma entrevista aos candidatos, se o professor coordenador do mestrado em Gestão do Território e Urbanismo entender necessário.
3 - Os candidatos são seriados de acordo com a média da pontuação obtida nas alíneas a) e b) do ponto 1.
4 - Em caso de igualdade da pontuação obtida em 3, é tida em consideração a carta de candidatura e a entrevista, se realizada.
5 - No caso de o número de candidatos não exceder o número de vagas, e todos reunirem condições para a frequência do ciclo de estudos, não é necessário proceder à seriação.
Artigo 4.º
Processo de fixação e divulgação das vagas
1 - As vagas são fixadas anualmente pelo Conselho Científico do IGOT.
2 - O número de vagas é divulgado em edital afixado nas instalações do IGOT e publicado no sítio oficial do IGOT na Internet.
Artigo 5.º
Prazos de candidatura
Os prazos de candidatura são fixados anualmente pelo(a) Presidente do IGOT e divulgados em edital afixado nas instalações do IGOT e publicado no sítio oficial do IGOT na Internet.
Artigo 6.º
...
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