Despacho n.º 90/2023 de 18 de janeiro de 2023
Data de publicação | 18 Janeiro 2023 |
Número da edição | 13 |
Órgão | Vice-Presidência do Governo Regional |
Seção | Série 2 |
Considerando que o Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/A, de 24 de maio, consagra, no seu artigo 32.º, a possibilidade de criação de fundos de maneio, em nome dos respetivos responsáveis, para a realização de despesas de pequeno montante;
Considerando que, nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/A, de 11 de março, diploma que fixa as regras de execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2022, em casos de reconhecida necessidade, os serviços ou organismos da administração pública regional, sob proposta do responsável máximo do serviço e mediante despacho do membro do Governo Regional da tutela, poderão constituir fundos de maneio, por conta de dotação inscrita no respetivo orçamento;
Considerando a necessidade manifestada pela Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social, no sentido de dispor de um fundo de maneio para fazer face à realização e pagamento imediato de despesas inadiáveis, urgentes e de pequeno montante;
Assim ao abrigo da alínea b) do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, que aprova a nova Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, em conjugação com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação em vigor, que aprova o regime da administração financeira do Estado, e com o artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/A, de 11 de março, que aprova a Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2022, determino o seguinte:
1. Autorizar a constituição na Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social de um fundo de maneio no valor global de 500,00 € (quinhentos euros), o qual será periodicamente reconstituído, à medida que for despendido.
2. O fundo de maneio em causa será constituído na rubrica de classificação económica “02.02.25 - Outros serviços”, a abrir na plataforma de Gestão de Recursos Financeiros Partilhados (GerFIP) e que será dotada de verbas a transferir das outras rubricas do orçamento de funcionamento da Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social.
3. O responsável pela gestão e prestação de contas relativamente ao fundo de maneio agora criado será a Diretora Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social, Sandra Maria de Sousa Garcia, que será substituída, em caso de ausência ou impedimento, para efeitos de realização de pagamentos a...
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