Despacho n.º 8999/2019
Data de publicação | 08 Outubro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Santarém |
Despacho n.º 8999/2019
Sumário: Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social.
Delegação de Competências no Administrador dos Serviços de Ação Social
Considerando:
a) O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
b) Os Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), homologados através do Despacho Normativo n.º 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2008;
c) O estatuído no Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro, e n.º 42/2017, de 30 de novembro, designadamente o ponto 5 do artigo 106.º e o artigo 109.º;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, no n.º 4 do artigo 85.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados por Despacho Normativo n.º 56/2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214 de 4 de novembro de 2008, no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, o disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, de harmonia com a Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com o artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e com o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, delego no administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém (SASIPS), Pedro Maria Nogueira Carvalho, no âmbito dos respetivos Serviços as seguintes competências:
1 - Atos de gestão geral:
a) Garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém;
b) Propor os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas previstos no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
c) Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Presidente, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;
d) Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos processos administrativos cuja decisão caiba ao Presidente;
e) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;
f) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devem ser publicitados nos termos legais;
g) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
h) Autenticar, mediante o preenchimento dos termos de abertura e encerramento, a rubrica das folhas e a sua numeração, os...
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