Despacho n.º 8974/2020

Data de publicação18 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito

Despacho n.º 8974/2020

Sumário: Delegação de competências na diretora executiva da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Delegação de competências

Considerando que, nos termos do artigo 100.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 26.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, constantes do Despacho n.º 15674-C/2013 de 29 de novembro, o Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa é o órgão de direção e de representação externa da Faculdade;

Considerando que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Faculdade de Direito, o Diretor pode atribuir, delegar ou subdelegar competências nos Subdiretores, para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo;

Considerando ainda o disposto no Despacho n.º 1431/2020 do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República n.º 21, de 30 de janeiro.

1 - Delego na Senhora Diretora Executiva, Lic.ª Cândida Eunice Saraiva Machado, com poderes para subdelegar, a competência para:

a) Garantir a efetiva participação dos trabalhadores não docentes na preparação dos planos e relatórios de atividades e proceder à sua divulgação e publicitação;

b) Proceder à difusão interna das missões e objetivos dos serviços, das suas competências e das formas de articulação entre eles, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre todos os serviços e respetivos trabalhadores;

c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade dos serviços, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente quanto à atividade e qualidade dos serviços prestados;

d) Elaborar planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;

e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;

f) Autorizar a prática de atos correntes relativos a funções específicas dos serviços administrativos sobre os quais tenha havido orientação prévia e assinar o expediente respeitante aos assuntos correntes e de gestão administrativa da Faculdade;

g) Assinar requisições oficiais ou documentos equivalentes, guias de transporte, confirmação de receção de notas de crédito, desde que estejam salvaguardadas as disposições legais sobre esta...

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