Despacho n.º 8939/2016
Data de publicação | 12 Julho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. |
Despacho n.º 8939/2016
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro, e ao abrigo da Deliberação do Conselho Diretivo n.º 653/2016, publicada no Diário da República n.º 71, 2.ª série, de 12 de abril de 2016:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Dr.ª Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira, ou em quem a substitua, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Proceder à publicação no Diário da República de todos os atos a ela sujeitos no âmbito da Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
b) Proceder à negociação do posicionamento remuneratório após o termo de procedimento concursal;
c) Nomear os júris de avaliação do período experimental e proceder à respetiva homologação;
d) Praticar os atos respeitantes à consolidação das mobilidades internas;
e) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores em funções públicas;
f) Decidir a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante;
g) Decidir a cessação de vínculos laborais por iniciativa dos trabalhadores, nos termos do artigo 303.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho;
h) Decidir pedidos de alteração da modalidade de horário de trabalho praticado, após parecer do respetivo superior hierárquico, nos termos do Regulamento de Horário de Trabalho do INFARMED, I. P.;
i) Autorizar pedidos de dispensa para amamentação ou aleitação;
j) Autorizar o pagamento de horas extraordinárias;
k) Autorizar o abono de ajudas de custo;
l) Visar os Boletins Itinerários;
m) Autorizar a adjudicação e realização de despesas até ao limite de 5.000 (euro), IVA não incluído;
n) Autorizar a realização, independentemente do valor, das despesas de funcionamento relativas a rendas e alugueres, à utilização de estruturas rodoviárias e aos serviços públicos essenciais elencados no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual;
o) Autorizar as deslocações em serviço e a realização da inerente despesa, destinadas à participação dos colaboradores nas reuniões e grupos de trabalho previstas no Plano de Representação...
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