Despacho n.º 8938/2016

Data de publicação12 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Despacho n.º 8938/2016

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro, e ao abrigo da Deliberação do Conselho Diretivo n.º 653/2016, publicada no Diário da República n.º 71, 2.ª série, de 12 de abril de 2016:

1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Diretor em exercício da Direção de Avaliação de Tecnologias da Saúde, Dr. João Paulo Cristóvão Martins, ou, na sua ausência, falta ou impedimento, no Dr. Ricardo Jorge da Conceição Ramos e na Dra. Ana Margarida Peres do Carmo de Oliveira, ou em quem o substitua, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar a correspondência expedida respeitante a deliberações do Conselho Diretivo;

b) Os poderes previstos no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

2 - Subdelego nos técnicos superiores Maria Fernanda Cardoso Ferrador, Georgina Maria Tam de Jesus e Maria do Céu da Silva Teixeira os poderes para aprovação dos preços de venda ao público (PVP) de medicamentos e dispositivos médicos.

3 - A presente subdelegação não prejudica os...

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