Despacho n.º 8897/2016
Data de publicação | 12 Julho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Modernização Administrativa, I. P. |
A organização interna da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), obedece a um modelo estrutural misto e complexo que relaciona uma estrutura hierarquizada, uma estrutura matricial e a Rede Nacional de Serviços de Atendimento, de acordo com o determinado pelo Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro e pelos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 92/2010, de 12 de fevereiro.
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e da Deliberação (extrato) n.º 1023/2016, de 15 de junho, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 119, de 23 de junho de 2016, determino o seguinte:
1 - Subdelegar nos Diretores do Departamento de Administração Geral (DAG), Ana Lúcia Ferreira Pimenta e da Direção de Contacto Remoto e Formação (DCRF), Fernando Manuel da Cruz Marta e nos Chefes de Equipa de Plataformas de Licenciamento (EPL), Jorge Manuel Coutinho Cabrita de Sousa e Simplificação e Participação Pública (ESPP), Ana Sofia Fernandes Figueiredo Martins relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as seguintes competências:
a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;
b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;
c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da AMA, IP;
d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;
e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
f) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto...
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