Despacho n.º 8830/2023

Data de publicação30 Agosto 2023
Data07 Agosto 2023
Número da edição168
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito
N.º 168 30 de agosto de 2023 Pág. 308
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Direito
Despacho n.º
8830/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento do Procedimento de Avaliação de Queixas
por Assédio na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Considerando a defesa dos valores da não discriminação e de combate ao assédio em con-
texto universitário;
consulta pública, a partir da data da publicação do presente despacho, o Projeto de Regulamento
do Procedimento de Avaliação de Queixas por Assédio na Faculdade de Direito da Universidade
de Lisboa.
Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no prazo de trinta dias, para o
endereço de correio eletrónico: consultapublica@fd.ulisboa.pt.
Anexo: Projeto de Regulamento do Procedimento de Avaliação de Queixas por Assédio na
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
7 de agosto de 2023. — A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.
ANEXO
Projeto de Regulamento do Procedimento de Avaliação de Queixas por Assédio na Faculdade
de Direito da Universidade de Lisboa
Preâmbulo
O assédio, incluindo o assédio sexual, é um ataque à dignidade humana e, em muito casos,
uma expressão de discriminação em razão do sexo, raça, língua, território de origem, religião,
convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orienta-
ção sexual, em clara violação do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Constituição da República
Portuguesa.
A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em cumprimento da Constituição, do Regime
Jurídico das Instituições do Ensino Superior, dos Estatutos e do Código de Conduta e de Boas
Práticas da Universidade de Lisboa, bem como dos seus próprios Estatutos, zela pela segurança
e pelo bem -estar de todos os que frequentam as suas instalações e aí trabalham, ensinando e
aprendendo, investigando, e desenvolvendo outras tarefas de relevo universitário.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, retificada pela Declaração de
Retificação n.º 28/2017, de 2 de outubro, saiu reforçado o quadro legislativo para a prevenção da
prática de assédio no setor privado e na Administração Pública, procedendo -se à alteração ao Código
do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e à sexta alteração à Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Atualmente, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, prevê no artigo 71.º, n.º 1, alínea k)
a adoção de códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho. A Univer-
sidade de Lisboa, na qual a Faculdade de Direito se integra, encontra -se a preparar instrumentos
administrativos no sentido de dar cumprimento, em contexto académico, à prescrição da Lei Geral
de Trabalho em Funções Públicas.
A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa entende, dada a importância e sensibilidade
do tema do assédio, incluindo o sexual, adotar um procedimento que regule a avaliação dos indí-
cios de assédio, quer obtidos por denúncia ou queixa, quer oficiosamente. Assim pretende -se, por
um lado, poder prestar um apoio imediato às alegadas vítimas de assédio e, por outro, ajuizar de

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