Despacho n.º 8814/2017

Coming into Force11 Setembro 2017
SeçãoSerie II
Data de publicação06 Outubro 2017
ÓrgãoMar - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Despacho n.º 8814/2017

Através do Despacho n.º 5132/2017, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho, procedeu-se à reestruturação do quadro de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Considerando que se torna necessário assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos, com vista a promover uma gestão interna mais eficaz e coordenada, importa proceder a um reajustamento na referida estrutura orgânica, mediante criação na Direção de Serviços Jurídicos de uma unidade orgânica flexível, especialmente vocacionada para a área da regulamentação.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6, do artigo 21.º, da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, conjugados com a alínea f), do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, nas atuais redações, por despacho do Diretor-Geral de 11 de setembro de 2017, foi determinado o seguinte

1 - Os artigos 1.º e 22.º do Despacho n.º 5132/2017, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho, são alterados, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

5 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

6 - [...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

b) [...]

c) [...]

7 - A Direção de Serviços Jurídicos (DSJ) compreende a Divisão de Regulamentação.

8 - (Anterior n.º 7.)

Artigo 22.º

Direção de Serviços Jurídicos (DSJ)

1 - Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços Jurídicos ficam as seguintes competências:

a) Prestar apoio jurídico à DGRM;

b) Instruir procedimentos contraordenacionais, no âmbito das atribuições da DGRM, sem prejuízo da alínea l) do artigo 5.º da Portaria n.º 394/2017, de 29 de novembro;

c) Analisar e preparar resposta a exposições, reclamações ou recursos e acompanhar os processos de contencioso administrativo e judicial;

d) Acompanhar os processos de pré-contencioso ou de contencioso comunitários;

e) Proceder à organização e promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares;

f) Colaborar na preparação e elaboração de projetos de diplomas legais, de regulamentos, de contratos ou de quaisquer outros atos jurídicos;

g) Elaborar estudos, informações e pareceres de natureza jurídica que lhe forem solicitados;

h) Proceder à identificação e análise de questões legais, cujo...

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