Despacho n.º 8783/2017

Data de publicação06 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 8783/2017

A resolução do Conselho de Ministros aprovada em Reunião do Conselho de Ministros de 14 de setembro de 2017 autorizou o Exército Português a realizar a despesa relativa à aquisição de víveres, alimentação confecionada e à prestação de serviços de alimentação às unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército Português, para o ano de 2018, até ao montante máximo de 11.170.217,24 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

A referida resolução delegou no Ministro da Defesa Nacional, com a faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior do Exército, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito daquela resolução.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2016, de 2 de dezembro, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução, nomeadamente:

a) Escolher os procedimentos a adotar, aprovar as peças dos procedimentos relativos ao fornecimento de víveres e alimentação confecionada ao Exército e...

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