Despacho n.º 8780/2017

Data de publicação06 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes da Ministra da Administração Interna e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público

Despacho n.º 8780/2017

A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior na Administração Pública.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, a CReSAP é constituída por um vogal não permanente por cada ministério, e respetivos suplentes, em número de dois, e em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério.

Considerando que nos termos dos Estatutos da CReSAP, os vogais não permanentes e respetivos suplentes são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos;

Atendendo a que nos termos do n.º 5 do mesmo artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, junto da Comissão funciona uma bolsa de peritos composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública;

Considerando que os vogais não permanentes e os respetivos suplentes, bem como os peritos que integram a bolsa de peritos, são designados por despacho do membro do Governo responsável pela Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período;

Considerando a necessidade de se proceder à designação de um novo vogal não permanente e respetivos suplentes, bem como proceder à designação de novos peritos da área governativa da Administração Interna na CReSAP.

Assim, nos termos dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro:

1 - Designa-se para exercer as funções de vogal não permanente da área governativa da Administração Interna, na Comissão de...

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