Despacho n.º 8768/2016

Data de publicação07 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Despacho n.º 8768/2016

O n.º 1 do artigo 26.º do regulamento anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, que aprova o regulamento das condições higiénicas e técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2008, de 23 de outubro, estabelece que os manipuladores de carne e seus produtos só podem exercer a sua atividade nos setores de distribuição e venda de carnes desde que tenham frequentado com aproveitamento um curso de formação em higiene e segurança alimentar adequado às funções que vão desempenhar.

De acordo com a mesma norma, aquele curso de formação deve ser organizado e ministrado por entidades, sem fins lucrativos, que sejam representativas dos operadores do setor da comercialização de carnes e seus produtos e que sejam reconhecidas para o efeito.

Em aplicação da mencionada norma, através do Despacho n.º 14552/2009, de 4 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 123, de 29 de junho de 2009, foi reconhecido que a AQUA - Association pour la Qualité en Agro-alimentaire, reunia os requisitos necessários para organizar e ministrar os curso mencionados.

Posteriormente ocorreu a fusão daquela Associação com a LEHA - Laboratoire D'etudes et D'hygiene Alimentaire, por incorporação da primeira na segunda, o que determinou a extinção da primeira e a constituição da AQUALEHA.

Em consequência, o reconhecimento em apreço, por efeito da fusão, foi transferido de forma automática para a AQUALEHA, importando, por isso, atualizar a designação da entidade reconhecida pelo Despacho n.º 14552/2009, de 4 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 123, de 29 de junho de 2009, que ora se revoga.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º do regulamento anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2008, de 23 de outubro...

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