Despacho n.º 8767/2021

Data de publicação03 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura - Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 8767/2021

Sumário: Altera o Despacho n.º 22/94, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 31 de janeiro de 1994.

Atendendo a que as denominações «Cabrito de Barroso IGP» e «Cordeiro de Barroso ou Anho de Barroso ou Borrego de Leite de Barroso IGP» se encontram registadas como indicações geográficas protegidas ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

Considerando que importa dinamizar a utilização destas denominações, dado o seu impacto no desenvolvimento rural da respetiva região de produção.

Considerando que a «CoopBarroso - Cooperativa Agrícola do Barroso, C. R. L.» obteve os pareceres favoráveis da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) na sequência do pedido de reconhecimento como entidade gestora das denominações em apreço.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 11/2018 operacionalizado pelo Procedimento da DGADR PO-IG001 - Pedido de Registo de uma DOP, IGP, ETG ou IG de Bebida Espirituosa ed. n.º 1, rev. n.º 1, e ao abrigo da subalínea ii) da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 203/2021, de 22 de dezembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021, determina-se o seguinte:

1 - São retiradas à «Cooperativa Agrícola dos Produtores de Batata para Semente de Montalegre, C. R. L.» as responsabilidades inerentes à gestão das denominações «Cabrito de Barroso IGP» e «Cordeiro de Barroso ou Anho de Barroso ou Borrego de Leite de Barroso IGP».

2 - A «CoopBarroso - Cooperativa Agrícola do Barroso, C. R. L.» é reconhecida como entidade gestora das denominações «Cabrito de Barroso IGP» e «Cordeiro de Barroso ou Anho de Barroso ou Borrego de Leite de Barroso IGP».

3 - Enquanto entidade gestora, a «CoopBarroso - Cooperativa Agrícola do Barroso, C. R. L.» assume o direito de desempenhar as funções previstas no n.º 1 do artigo 45.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012, bem como o desempenho de outras funções que lhe sejam atribuídas pela DGADR neste âmbito.

4 - Enquanto entidade gestora, a «CoopBarroso - Cooperativa Agrícola do Barroso, C. R. L.» deve apresentar junto da DGADR, até 31 de março de cada ano, um relatório da atividade desenvolvida no ano anterior no âmbito da...

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